Quais os procedimentos comuns?

Quais os procedimentos comuns?

O procedimento comum é a regra, e este pode ser dividido em procedimento comum pelos ritos ordinário, sumário e sumaríssimo. Diz o art. 394, CPP: O procedimento será comum ou especial.

O que é um procedimento comum ordinário?

O procedimento comum ordinário (pena igual ou superior a quatro anos) serve de norte para os demais procedimentos, sendo o mais complexo dos procedimentos penais, ressalvado alguns procedimentos especiais. Possui as seguintes fases: oferecimento da denúncia ou queixa.

São exemplos de procedimentos especiais?

Ações de Procedimento Especial: Ação de exigir contas; Ações possessórias; Ações de família; Ação monitória.

Qual é o processo de aplicação do procedimento comum?

O Procedimento Comum no Novo CPC é composto por 4 fases: Postulatória, Saneatória, Instrutória e Decisória. 2- A Fase Postulatória é aquela em que as partes mais agem. O autor expõe sua causa de pedir e o réu peticiona sua contestação. Também é nessa fase em que há a audiência de conciliação.

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Como saber o procedimento no Processo Penal?

O procedimento em matéria processual penal poderá, assim, ser comum ou especial. Em regra, será aplicado em todos os processos, o procedimento comum ordinário, salvo disposição em contrário no Código de Processo Penal ou em lei especial.

Quais os tipos de procedimentos comuns previstos no Código de Processo Penal Quais as principais características de cada um?

O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. Basicamente, ele será tratado pela quantidade de pena máxima aplicada para cada crime, ou seja, quando a pena máxima privativa de liberdade aplicada no tipo penal for igual ou superior a 4 (quatro) anos, o procedimento a ser empregado é o ordinário.

Quais são as 4 fases do processo?

Um processo tem as seguintes fases: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória, que hoje o pessoal gosta de chamar de “fase de cumprimento de sentença.”

Quais crimes se aplica o procedimento comum ordinário?

– Ordinário – aplicável para os crimes com pena máxima igual ou superior a 04 anos. – Sumário – aplicável para os crimes com pena máxima inferior a 04 anos. – Sumaríssimo – aplicável para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.099/95 (pena máxima não superior a 02 anos) ou contravenções penais.