Quais os impostos sobre bebidas?

Quais os impostos sobre bebidas?

Receita reajusta imposto para bebidas alcoólicas em 30\% A partir de 1º de outubro, as bebidas fermentadas e destiladas terão a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) elevada em 30\%….

Qual o NCM de vinho?

NCM 2204291 Vinhos 2204 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09.

Quanto é o imposto da bebida alcoólica?

Imposto sobre cigarro e bebida alcoólica A vodca e a cachaça têm taxação de 82\%, o chope de 62\%, o uísque de 61\% e o espumante, de 60\%.

Quais são as regras de tributação das bebidas?

Mas de quais bebidas estamos falando? As regras de tributação do PIS e da COFINS em relação às bebidas, desde o dia 01 de Maio de 2015, são regidas pela Lei 13.097/2015, como também pelo Decreto nº 8.442 de 29 de Abril de 2015, que também traz algumas regulamentações.

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Qual a alíquota de vendas para consumidor final?

§ 1º No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas de que trata o caput ficam reduzidas em: I – 19,82\% (dezenove inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/Pasep; II – 20,03\% (vinte inteiros e três centésimos por cento), no caso da Cofins.”

Como tributar as bebidas frias no Simples Nacional?

Já os importadores, fabricantes ou atacadistas, optantes pelo Simples Nacional, tributarão a receita da venda das bebidas frias normalmente dentro do Simples Nacional, haja vista que as alíquotas diferenciadas das bebidas frias não se aplicam ao Simples Nacional, conforme prevê o art. 15, § 2º, da Lei nº 13.097/2015.

Quais são as alíquotas das contribuições incidentes sobre a venda dos produtos?

“As alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos de que trata o art. 14 são as seguintes: I – 2,32\% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP; II – 10,68\% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.