Quais os crimes contra o Idoso e suas penalidades?

Quais os crimes contra o Idoso e suas penalidades?

O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade: Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.

Qual é a lei que ampara os idosos?

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) tem o objetivo de garantir os direitos à pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Qual a prioridade de pagamento das garantias pessoais?

Assim, a preferência ou prioridade de pagamento destas garantias são, por força da Lei, totalmente desconsideradas em caso de insolvência do devedor, não sendo nunca atendidas em sede de processo de insolvência. As garantias reais das obrigações contrapõem-se às garantias pessoais.

Quais as garantias reais das obrigações?

As garantias reais das obrigações contrapõem-se às garantias pessoais. As garantias reais incidem sobre bens; as garantias pessoais incidem sobre patrimónios de outras pessoas para além do devedor (pessoas singulares ou pessoas coletivas).

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Quais são as garantias pessoais?

As garantias reais incidem sobre bens; as garantias pessoais incidem sobre patrimónios de outras pessoas para além do devedor (pessoas singulares ou pessoas coletivas). Constituem garantias pessoais: a fiança (aquele que se vincula é o fiador ); o aval pessoal (aquele que se vincula é o avalista ), a subfiança e o mandato de crédito.

Qual a prioridade dos procedimentos judiciais?

“Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. Parágrafo único. (VETADO)” (NR)