Quais informacões sao protegidas pelo sigilo bancario?

Quais informações são protegidas pelo sigilo bancário?

De acordo com os desembargadores, “o sigilo bancário abrange apenas as ‘operações ativas e passivas e os serviços prestados’, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Complementar 105/01, desta forma não incluindo os dados cadastrais de correntistas, entendidos como o nome, endereço, telefone, RG ou CPF (ou CNPJ)”.

Quem pode quebrar o sigilo telefônico?

Esses são registros telefônicos que estão em posse das empresas de telecomunicações e que são armazenados a partir do momento em que o contrato é assinado. A CPI pode requisitar esses registros em uma quebra de sigilo de dados.

Quem pode pedir a quebra do sigilo telefônico?

De acordo com a ordem judicial, os clientes de operadoras de telefonia poderão pedir a quebra do sigilo telefônico dos autores de chamadas, o que lhes daria o direito de ter acesso ao nome e ao CPF ou CNPJ vinculados ao número gerador da ligação, sem a necessidade de ordem judicial.

LEIA TAMBÉM:   Quanto vale um arrendamento de terra?

O que é sigilo fiscal e bancário?

o sigilo bancário protege o cidadão contra a divulgação de seus dados que se encontram em poder de instituições financeiras públicas ou privadas, já o sigilo fiscal é o que ampara o contribuinte contra divulgação de informações sobre a sua situação financeira ou econômica por parte de qualquer funcionário do Fisco.

É possível que o Fisco acesso às informações bancárias do contribuinte qual a justificativa de tal afirmação?

Isso se dá porque a administração tributária, ao receber os dados sigilosos das instituições financeiras, também tem o dever de mantê-los, por força do art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), em segredo, sob sigilo fiscal.

É possível a quebra de sigilo bancário pelo juiz de ofício?

O sigilo bancário não pode ser quebrado, notadamente de ofício, para satisfazer interesse privado do devedor.

Em que situações o psicólogo pode quebrar o sigilo?

A quebra do sigilo é prevista quando a(o) Psicóloga(o), de forma fundamentada, identificar a necessidade visando ao menor prejuízo, bem como observar os casos previstos em lei (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso, Declaração Universal de Direitos Humanos, entre outros).