Quais impostos o profissional PJ paga?

Quais impostos o profissional PJ paga?

Quais impostos o profissional PJ paga? Quais impostos o profissional PJ paga? O profissional PJ nada mais é (ou deveria ser) do que um cidadão que possui uma empresa individual com CNPJ, sem sócios. E portanto recolhe impostos como tal.

Qual a contrapartida dos impostos no Brasil?

– Em função da alta carga tributária, a sonegação de impostos no Brasil é muito elevada. – Embora o cidadão brasileiro pague muitos impostos, a contrapartida dos governos não é na mesma proporção.

Quais são os impostos cobrados?

Mas se você pensar, sem a cobrança de impostos nenhum país no mundo conseguiria devolver serviços e benefícios para população. É como se você estivesse investindo no governo para que ele possa cuidar dos seus serviços básicos (saúde, educação, segurança, moradia, transporte público). Quais são os impostos cobrados? Imposto sobre Importação (II).

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Qual o imposto para contratar profissional autônomo?

Outro importante — e controverso — imposto para contratar profissional autônomo é o ISS (Imposto Sobre Serviço). O desafio acontece porque sua incidência varia de acordo com a legislação de cada município.

Qual a taxa constante do imposto sobre o rendimento do trabalho?

As taxas constantes da tabela anexa ao Código do Imposto sobre o Rendimento do Trabalho; À matéria colectável não sujeita a retenção na fonte aplica-se a taxa de 25\% (Vinte cinco por cento). À matéria colectável sujeita a retenção na fonte aplica-se a taxa de 6,5\%; ( seis vírgula cinco por cento)

Como você pode reduzir o imposto devido?

Além disso, se você tem dependentes legais, isso enseja abatimentos no imposto. Da mesma forma, algumas despesas (como planos de saúde, previdência privada e educação) também podem reduzir o imposto devido (você vai conferir mais adiante a lista completa de despesas dedutíveis).

Qual o tributo que o brasileiro paga para exercer a profissão?

Equipe Portal Tributário Um dos quase 100 tributos que o brasileiro paga é para exercer a profissão, a chamada “Contribuição de Fiscalização Profissional” – OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc. A contribuição social devida aos conselhos regionais de fiscalização profissional tem natureza tributária (art. 149, da CF/88).