Quais impostos O Cebas isenta?

Quais impostos O Cebas isenta?

As entidades com certificação CEBAS ficam isentas das seguintes contribuições sociais:

  • INSS patronal recolhido sobre a folha de pagamento;
  • RAT Ajustado (RAT x FAP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Qual a vantagem de ter o Cebas?

Entre os principais benefícios do CEBAS estão: Imunidade Tributária: Contribuição Previdenciária Patronal, COFINS, PIS, Imposto de Importação (segundo interpretação da Receita Federal); Parcelamento de dívidas de tributos federais; Entidades assistenciais: prioridade na celebração de termos com o Poder Público.

Quais são os requisitos necessários para enquadramento da instituição como isenta?

Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloque à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

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Qual a principal característica de uma entidade beneficente?

Tal inciso, veio, tão somente, introduzir na lei a principal característica de uma entidade beneficente, qual seja, o oferecimento de serviços gratuitos às populações carentes em caráter de exclusividade. A Suprema Corte, como bem deixou assentado o e.

Por que as entidades beneficentes não têm direito de pagar contribuição social?

Então, somente as entidade beneficentes, porque já prestam serviços sociais gratuitos, por isso mesmo, de uma forma ou de outra, já contribuindo com a seguridade social, é que têm o direito de não pagar contribuição social.

Qual o conceito de entidade beneficente de Assistência Social?

De outro lado, o conceito de entidade beneficente de assistência social é muito mais amplo, não confundido-se com o conceito de instituição de educação sem fins lucrativos. A entidade beneficente de assistência social é aquela que presta serviços relevantes, de cunho social, à parte carente de nossa sociedade.

Qual a imunidade da entidade beneficente de Assistência Social?

Para ter direito à imunidade prevista no artigo 195, § 7.º da Constituição Federal, a entidade beneficente de assistência social que presta serviços de educação deverá atender somente as exigências previstas na Lei 8.213/91.