Quais empresas precisam fazer a retencao na fonte?

Quais empresas precisam fazer a retenção na fonte?

Portanto, as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido estão sujeitas, sim, à retenção na fonte. Empresas de advocacia, engenharia, arquitetura, manutenção e muitos outros segmentos fazem parte desse processo.

Como funciona retencao de impostos?

Quando há retenção na fonte, o valor retido no momento da emissão da nota é deduzido do seu valor bruto. Após serem descontados os tributos, o valor que resta é o valor líquido a ser recebido pelo serviço. Contudo, a parcela que não for retida, precisa ser paga pelo prestador de serviço.

Qual a obrigatoriedade da retenção?

A partir de 01/02/2004, por força do artigo 34 da lei nº 10.833/2003, a obrigatoriedade da retenção foi estendida às seguintes entidades da administração pública federal, nos pagamentos que efetuarem as pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços (1):

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Como devem ser efetuadas as retenções?

As retenções deverão ser efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

Como estão sujeitas à retenção de impostos?

Desde que atendam a essa regra, estão sujeitas à retenção de impostos na nota fiscal de serviços empresas de segmentos diversos, como limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, auditoria, assessoria, consultoria, advocacia, locação de mão de obra, arquitetura e engenharia, contabilidade, ensino e treinamento, entre outros.

Quando deverão ser retidos os valores do Tesouro Nacional?

Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante Darf: pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais que efetuarem a retenção, até o 3 º (terceiro) dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço; e