Quais as vantagens da sociedade limitada Unipessoal?

Quais as vantagens da sociedade limitada Unipessoal?

As próprias características da Sociedade Limitada Unipessoal já podem ser consideradas as suas vantagens, ou seja:

  • não precisa de sócio para ser aberta;
  • não exige Capital Social mínimo, reduzindo, assim, os custos com investimento inicial;
  • separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

Como não pagar ITBI na holding?

Especificamente no que se refere à integralização de imóveis ao patrimônio de pessoas jurídicas, a Constituição estabelece que não haverá incidência de ITBI, salvo se a empresa tiver a ‘atividade imobiliária’ como atuação preponderante.

Como é a tributação de impostos de uma SPE?

A Sociedades de Propósito Específico (SPE) está sujeita à incidência de Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL) e Adicional de Imposto de Renda (AIR), conforme legislação específica.

Como deve ser o nome da Sociedade Limitada unipessoal?

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Na hora de fundar uma empresa com base na Sociedade Limitada Unipessoal, o empreendedor tem como obrigatoriedade utilizar o seu nome de civil como razão social da empresa e em seguida usar a palavra “limitada” abreviada (Ltda). Exemplo: José de Souza Ltda.

Como transferir um imóvel para holding?

A holding consiste basicamente em uma empresa criada para a administração de bens, portanto, para transferir os imóveis para a empresa, é necessário o pagamento do ITBI, imposto municipal de transferência de bens imóveis. Ele tem uma vantagem por ter alíquota menor em comparação com impostos sobre doações.

Quando não incide o ITBI?

O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos: I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito; II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.

Qual a natureza jurídica de uma SPE?

Resumindo, a SPE é uma sociedade com personalidade jurídica, escrituração contábil própria e demais características comuns às empresas limitadas ou S/A. É também uma sociedade patrimonial que, ao contrário dos consórcios, pode adquirir bens móveis, imóveis e participações.