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Por que o empreendedor fica isento de pagar tributos federais?
Por isso, fica isento de pagar tributos federais, como é o caso do IPI. A tributação do MEI possui regras específicas, de modo a tornar sua atividade cada vez mais simplificada. Pensando nisso, o empreendedor fica isento de pagar outros tributos federais, além do IPI:
Por que os impostos diretos são cobrados aos contribuintes?
De uma forma simplificada pode dizer-se que os impostos diretos recaem diretamente sobre os rendimentos e o património e são pagos pelos contribuintes, enquanto os impostos indiretos incidem sobre os preços dos bens e serviços e são cobrados aos consumidores.
Quais são os rendimentos sujeitos a este imposto?
Ao todo, são seis as categorias de rendimentos sujeitas a este imposto: Rendimentos do trabalho dependente (gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.); Rendimentos de capitais (juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos, por exemplo);
Qual o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos?
Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei (ver destaque “Quais os rendimentos não sujeitos a IRS”). Quanto às suas características, o IRS é: Direto: Incide imediatamente sobre o rendimento e é atribuído diretamente a uma pessoa (contribuinte).
Quanto custa a isenção permanente?
Assim, para efeitos de atribuição da isenção permanente é necessário que: O agregado familiar não tenha um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 15 295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3);
Será que o MeI é isento de impostos federais?
O MEI é isento de todos os impostos federais? Essa pergunta parece redundante, mas cuidado. Ela pode esconder uma pegadinha. A verdade é que o microempreendedor individual não paga impostos federais como pessoa jurídica. No entanto, ele paga uma contribuição federal, que é o INSS.
Qual a alíquota do imposto?
O valor do imposto, entretanto, é diferente para movimentações internas (dentro dos estados) e interestaduais (entre estados). Também é importante lembrar que as alíquotas variam de acordo com a mercadoria ou serviço, indo de 7\% a 35\%.