Pode ser ajuizada quando o credor for incapaz de receber for desconhecido declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou dificil?

Pode ser ajuizada quando o credor for incapaz de receber for desconhecido declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil?

III – Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil. Obrigação portável; IV – Se ocorrer dívida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; V – Se pender litígio sobre o objeto do pagamento.

Qual o prazo para o autor depositar a quantia ou coisa devida em juízo após o deferimento do juiz E o que acontecerá se ele não o fizer no prazo?

I – o depósito da quantia ou da coisa devida, a ser efetivado no prazo de 5 (cinco) dias contados do deferimento, ressalvada a hipótese do art. 539, § 3º; II – a citação do réu para levantar o depósito ou oferecer contestação. Parágrafo único.

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É possível o levantamento do depósito pelo devedor antes da aceitação ou impugnação do depósito?

Poderá o depositante requerer o levantamento do valor depositado enquanto o credor não declarar sua aceitação ou impugnar o depósito. A consignação extrajudicial não pode ser realizada quando o credor concordar em receber o pagamento, mas recursar-se a outorgar quitação.

Será que o seu pedido foi recusado pela primeira instituição financeira?

Se o seu pedido de crédito foi recusado pela primeira instituição financeira à qual recorreu é porque, muito provavelmente, os especialistas financeiros que analisaram o seu pedido identificaram que o mesmo representava riscos para o banco.

Por que não podem conceder o crédito?

No entanto, passado uns dias, dizem-lhe que não podem conceder o crédito pois o risco associado ao financiamento é demasiado elevado. Sabe o que fazer nesta situação? Se já se encontrou num cenário semelhante, então este artigo é para si.

Como o seu cartão pode ser recusado?

O seu cartão pode ser recusado em compras feitas pela internet ou em lojas físicas. Não importa a modalidade de compra (online ou presencial), ambas não apresentam grandes diferenças nos motivos que levam a possível recusa do seu cartão no momento da compra.

Por que o seu cartão de crédito simplesmente não passa?

O seu cartão de crédito simplesmente “não passa”. Jargão para dizer que o seu cartão foi recusado no momento da compra. Existem inúmeros motivos que podem resultar na tão indesejada “transação não autorizada”. O seu cartão pode ser recusado em compras feitas pela internet ou em lojas físicas.

Quando o pagamento é feito parcialmente?

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O pagamento só é bem feito quando todas as prestações forem cumpridas. Se a prestação é complexa, sendo várias ou composta de prestação principal e prestações acessórias, o devedor só é liberado do vínculo quando todas estiverem pagas. Quando se fala em pagamento parcial, fala-se em pagar menos do que o que é devido. Isto não libera o devedor.

Por que deixar de pagar?

Deixar de pagar significa entrar em mora, acarretando juros sobre o valor devido e até a inscrição do nome nas listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), do Serasa e do Banco Central, que são as referências para o mercado na hora de avaliar a idoneidade do cliente. E o bom pagador quer fugir dessas situações.

Por que os pagamentos são feitos em dinheiro?

Os pagamentos são normalmente feitos após os termos serem acordados por todas as partes envolvidas. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque, transferência eletrônica, cartão de crédito ou cartão de débito. O sistema monetário de hoje permite que os pagamentos sejam feitos em moeda.

Por que a recusa em pagar a parte final do preço da obra?

Segundo a Relação, a recusa, por parte do dono da obra, em pagar a parte final do preço por não estarem ainda concluídos os trabalhos, traduz um acionar adequado da exceção de não cumprimento do contrato, no âmbito do contrato de empreitada, que só poderia ser afastado no caso da obrigação de pagamento do preço ser anterior à entrega da obra.

O que pode ser objeto de consignação em pagamento?

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Conforme consta no art. 539 do CPC, poderá o devedor ou terceiro depositar, paga efeitos liberatórios de pagamento, a quantia ou coisa devida. Dessa forma, entende-se que podem ser objeto da ação de consignação em pagamento as obrigações de pagar quantia pecuniária ou de entregar coisa distinta do dinheiro.

Como o devedor deve agir para não se tornar inadimplente quando o credor se recusar a receber o pagamento ou dar quitação?

Se recusar, o devedor deverá propor ação judicial no prazo de um mês. Optando direto pela via judicial, o credor também deverá efetuar deposito da quantia ou da coisa devida.

Quem é o consignante na ação de consignação em pagamento?

O autor da ação de consignação é chamado de consignante podendo depositar o valor ou a coisa, em razão da mora accipiendi, ou porque foi o devedor impedido de adimplir o pagamento por motivos alheios à sua vontade. Tem o devedor o direito de desvincular-se da obrigação, efetuando o pagamento.

Quem é o credor de uma dívida?

Credor é o nome utilizado para identificar uma das partes de uma relação de empréstimo, em que um sujeito (ou organização) empresta dinheiro a outro e cria assim uma obrigação entre eles.

Será que a recusa do credor foi justa?

O relator, ministro Francisco Falcão, considerou que a recusa do credor foi justa. Ainda que a lei autorize a consignação de “coisa”, tal coisa deve ser a coisa devida, a coisa que constitui o objeto da obrigação, não outra, afirmou.

Como pode o credor condenar o devedor?

Compete ao credor, sempre que possível, obter o próprio objeto da prestação, só se reservando a condenação em perdas e danos quando a execução direta for impossível ou envolver sério constrangimento físico à pessoa do devedor.

Quem é interessado no pagamento da dívida?

É juridicamente interessado no pagamento da dívida qualquer terceiro que possa ser afetado por seu não pagamento; qualquer um que possa ser atingido pelas consequências do inadimplemento. É o caso do fiador, quando não é devedor, e do garantidor hipotecário.

Qual o direito de regresso contra o terceiro interessado?

Caso o terceiro tenha pago, ele exerce seu direito de regresso contra o credor, não o devedor. SÍNTESE: Terceiro interessado tem direito de pagar, mesmo que por via consignatória. Só não há regresso se o devedor se opôs ou desconhecia ou pagamento e possuía meios de afastar a cobrança.