Pode revistar bolsa?

Segundo o TRT, a revista de pertences dos empregados, na entrada e na saída do local de trabalho, com a justificativa de salvaguardar o patrimônio da empresa, é abusiva, pois expõe continuamente o empregado a constrangimento e situação vexatória.

É permitida a revista de funcionários?

O empregador é detentor do poder diretivo e fiscalizador no ambiente laboral e, como tal, pode proceder com a revista de empregados, desde que por motivo justo. Quando existam bens suscetíveis de subtração e ocultação no estabelecimento, a proteção patrimonial justifica o ato de revistar colaboradores.

Pode haver revista íntima em empregados da empresa justifique?

Toda e qualquer revista, íntima ou não, promovida pelo empregador ou seus prepostos em seus empregados e/ou em seus pertences, é ilegal, por ofensa aos direitos fundamentais da dignidade e intimidade do trabalhador.”

Por que o empregado deve ser revistado?

Para o empregador, também é uma tarefa muito difícil ter que submeter o funcionário a uma revista, mas ela é feita, porque não faltam casos de furtos de bens da empresa ou da residência onde se é prestado o serviço. Daí o velho ditado: “os justos pagam pelos pecadores”. Mas a grande questão é: Pode o empregado ser revistado?

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Quem tem direito a revistar os pertences do trabalhador?

O empregador tem direito a revistar os pertences do trabalhador? Bem, é direito sim do empregador, proteger e preservar seu patrimônio. Então, temos aqui o conflito de dois direitos: do empregador de proteger seu patrimônio e o direito do trabalhador à sua dignidade.

Qual o direito do empregador a proteger seus pertences?

A Constituição Federal, logo, o empregador sempre deve observar e respeitar a dignidade do trabalhador. O empregador tem direito a revistar os pertences do trabalhador? Bem, é direito sim do empregador, proteger e preservar seu patrimônio.