Índice
- 1 Pode qualquer dos cônjuges livremente independente um da autorização do outro alienar os bens móveis durante o casamento?
- 2 Como separar e não dividir os bens?
- 3 É possível a doação de cônjuge para cônjuge?
- 4 Como o registo de casamento pode ser feito presencialmente?
- 5 Qual é o processo preliminar de casamento?
- 6 Quando um dos cônjuges estiver em estado de coma o outro poderá alienar bens móveis privativos do incapacitado independentemente de autorização judicial?
- 7 Quando devem pagar as quotas do condomínio?
- 8 Quem pode representar o condómino?
Pode qualquer dos cônjuges livremente independente um da autorização do outro alienar os bens móveis durante o casamento?
Art. 1.687. Estipulada a separação de bens, estes permanecerão sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges, que os poderá livremente alienar ou gravar de ônus real. Quanto às dívidas contraídas, cada um é responsável pelos débitos anteriores e posteriores ao casamento.
Como separar e não dividir os bens?
Portanto, àquele que é obrigado a casar sob o regime de separação e não quer partilhar os bens adquiridos durante o casamento, basta deixar estipulado no pacto nupcial, a mesma regra vale para a união estável, têm que deixar estipulado no contrato de convivência.
É possível a doação de cônjuge para cônjuge?
A doação entre cônjuges é permitida pelo CC de modo implícito no art. 544 do CC1. É preciso, porém, observar a sua compatibilidade com o regime de bens do casal. No caso de consortes casados em regime diverso do da comunhão universal, não há obstáculo à doação entre cônjuges, pois as liberalidades não se comunicam.
Como iniciar o processo de casamento?
Quer iniciar o processo de casamento? O processo que conduz ao casamento – e ao seu registo – pode ser iniciado pelos noivos ou por um procurador que os representa. ter menos de 18 e mais de 16 anos e não possuir autorização dos pais ou do tutor, exceto se o conservador do registo civil tiver suprido a autorização
Quem deve estar presente para o processo de casamento?
Quem deve estar presente para dar início ao processo de casamento? O processo de casamento pode organizar-se presencialmente em qualquer conservatória do registo civil, independentemente da morada dos nubentes.
Como o registo de casamento pode ser feito presencialmente?
O registo de casamento pode ser feito presencialmente em qualquer registo civil ou através da internet.
Qual é o processo preliminar de casamento?
O processo preliminar de casamento é público quanto aos elementos que constam da declaração no que diz respeito: Nome completo, idade, estado naturalidade e residência habitual dos nubentes, Nome completo dos pais e a menção do falecimento de algum deles, se nubente for menor,
Quando um dos cônjuges estiver em estado de coma o outro poderá alienar bens móveis privativos do incapacitado independentemente de autorização judicial?
Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta: · Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis; · Alienar os bens imóveis comuns; · Alienar os imóveis comuns e os imóveis do consorte, mediante autorização judicial.
Por que o condomínio é um condomínio?
Trata-se de condomínio, regulado pelas regras que lhe são próprias, desfazendo-se desde a partilha a mancomunhão que decorria do direito de família ” (EREsp 130.605/DF, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 23/4/2001).
Quais são os direitos dos condóminos?
Os condóminos beneficiam de diversos direitos mas também estão vinculados ao cumprimento de deveres. E em ambos os casos a lei é muito clara, há que os respeitar. Relembre ou conheça aqui alguns dos mais importantes. No que concerne aos direitos, podemos salientar os seguintes:
Quando devem pagar as quotas do condomínio?
Regra geral, todos os condóminos devem pagar as quotas do condomínio a tempo e horas e de acordo com a proporção do valor da sua fração, salvo se existir deliberação diferente por parte da assembleia. Desta forma, é assegurado o normal funcionamento do condomínio.
Quem pode representar o condómino?
Nessas situações, para que o condómino ‘faltoso’ não fique à mercê da vontade dos restantes, poderá fazer-se representar através de um procurador, que pode ser um familiar, vizinho ou o próprio administrador, por exemplo. A legislação determina o direito de todos os condóminos poderem utilizar as áreas comuns do edifício.