Para quais objetos E vedada a utilizacao do pregao eletrônico?

Para quais objetos É vedada a utilização do pregão eletrônico?

Para quais objetos é vedada a utilização do Pregão eletrônico? É vedado para contratações de obras; locações imobiliárias e alienações; e bens e serviços especiais, incluídos os serviços de engenharia enquadrados como especiais.

Para que serve o Sigarp?

O Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços (SIGARPWEB) foi criado em julho de 2011 como ferramenta de gestão e de transparência do processo de utilização dos pregões de registro de preços realizados pelo FNDE.

É possível aditar Ata de Registro de preços?

Os contratos administrativos decorrentes da Ata de Registro de Preços, poderão sofrer os seguintes aditamentos: a) Acréscimos e supressões, ou seja, o contrato poderá ser aditivado respeitados os limites quantitativos de 25\% ou 50\% conforme o caso, observando-se o disposto no § 1º do art. 65, Lei 8.666.

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Quando usar a modalidade de pregão?

O pregão foi criado para ser utilizado nas aquisições de bens e serviços comuns, visando desburocratizar os procedimentos realizados nas modalidades da Lei 8.666/93 e, consequentemente, a celeridade na contratação.

Qual o objeto do pregão?

O Pregão é modalidade de licitação a ser adotada quando o objeto licitado consistir em bem ou serviço comum. Significa afirmar desde já que, licitação processada na modalidade pregão, nunca poderá ser realizada pelos tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço.

Como acessar Sigarp?

Acesse o SIGARP pelo endereço eletrônico: https://www.fnde.gov.br/sigarpweb/;

  1. Clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Digite seu CPF;
  3. Clique em “avançar”;
  4. Digite a senha cadastrada no gov.br;
  5. Clique em “entrar”;
  6. Aparecerá uma tela solicitando autorização para utilizar os dados pessoais cadastrados no SIGARP;

Em quais casos é obrigatório que seja adotado pregão eletrônico?

Dentre as principais alterações, o pregão eletrônico passa a ser obrigatório para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns pelos órgãos da Administração Pública federal direta, autarquias, fundações e fundos especiais.