Onde colocar o valor da pensao de alimentos no IRS?

Onde colocar o valor da pensão de alimentos no IRS?

Onde declarar: Deve colocar esta despesa no quadro 6A do Anexo H do Modelo 3, indicando os números de identificação fiscal dos beneficiários das pensões (os dependentes), assim como o respetivo valor.

Como declarar pensão de alimentos no IRS 2019?

Se o valor recebido de pensão alimentícia é menor ou igual a R$ 1.903,98 por mês, não há necessidade de preencher o carnê-leão. Bastar informar os valores recebidos diretamente na declaração de Imposto de Renda. A pensão deve ser informada na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física / exterior”.

Como calcular o Carnê-leão 2021?

Para calcular o Carnê-Leão sobre o aluguel recebido mensalmente pela pessoa física, será necessário ter em mãos a quantia total dos aluguéis recebidos no mês e, em seguida, aplicar a alíquota do IR correspondente ao valor.

Como se coloca a pensão de alimentos no IRS?

O Anexo H é onde se coloca a pensão de alimentos no IRS. A despesa com pensões de alimentos não se insere no portal e-fatura. As pensões de alimentos não entram no portal e-fatura, onde constam categorias como despesas familiares gerais, saúde, educação e lares.

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Qual o código da pensão alimentícia no IRS?

Já a pensão de alimentos recebida declara-se no IRS no quadro 4A do anexo A. O código destes rendimentos é o 405. Saiba mais sobre as despesas com pensão alimentícia no IRS e sobre o englobamento de pensão de alimentos no IRS.

Quando é obrigatório o pagamento da pensão de alimentos?

A lei prevê que o pagamento de pensão de alimentos seja obrigatório até a criança completar 18 anos. Depois dessa idade e até aos 25 anos, o pagamento da pensão de alimentos só é obrigatório se o seu filho ainda estudar (formação académica ou profissional) e viver financeiramente dependente do outro progenitor.

Como é declarada a pensão de alimentos?

Em 2016 surgiu um novo anexo H do IRS, para declaração do IRS de 2015, passando estas despesas a serem inseridas no Quadro 6A. Neste quadro declara-se o valor das pensões de alimentos pagas, resultantes de sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, devendo o seu pagamento estar devidamente comprovado.