O que significa alimentado?

O que significa alimentado?

Alimentando: É um beneficiário de uma pensão alimentícia definida por acordo judicial, podendo ser um adulto ou uma criança ( ex- mulher, ex-marido, filho ou filha). Qualquer pessoa que recebe essa pensão pode ser definida como alimentando.

Quem pode ser alimentado?

Quem pode ser alimentando? O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto: a ex-mulher, o ex-marido, um filho, um parente qualquer. A pessoa que paga a pensão pode incluir o alimentando na sua declaração.

É necessário confirmar que os alimentandos atendem aos requisitos?

A partir da declaração do IR 2021, para completar a inclusão do alimentando será necessário também marcar o quadrado ao lado da frase: “Estou ciente de que os alimentandos informados devem se enquadrar nos requisitos acima”.

Qual a diferença entre alimentado e dependente?

O dependente pode ser um companheiro (a), filho, pai, mãe, irmãos, avós e bisavós. Veja mais detalhes ao fim da reportagem. O alimentando é o beneficiário de pagamento de pensão alimentícia com base em uma decisão judicial. Nesse caso, costuma ser ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai, um parente qualquer.

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Quem declarar como alimentando?

O alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo de divórcio, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já quem detém a guarda, pode declará-lo como dependente.

Como declarar alimentados?

Para declarar o filho como dependente e também como alimentando na declaração referente ao ano do divórcio, inclua as informações do filho tanto na ficha “Dependentes” como na ficha “Alimentandos.”Declare os pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando o código designado para cada tipo de despesa.

Como declarar alimentados no Imposto de Renda 2020?

Informe o valor total das pensões pagas em 2020 na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos “30 — Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 — Pensão alimentícia —separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feito o acordo de separação.