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O que não constitui a violação de sigilo das operações das instituições financeiras?
1º, § 3º, determina que somente não constituirá violação do dever de sigilo a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, quando observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.
Qual a pena para quem pratica o crime de lavagem de dinheiro?
Pena: reclusão de três a dez anos e multa. I – os converte em ativos lícitos; II – os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; III – importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
Quem autoriza a emissão do dinheiro?
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I – Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (VETADO).
Como a Lei 9.613 define lavagem de dinheiro?
O próprio artigo 1º da Lei n. 9.613/98 define a lavagem de dinheiro como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
O que configura quebra de sigilo bancário?
No Brasil, a lei que discorre sobre o sigilo bancário é a Lei Complementar 105 de 2001. A quebra, de acordo com a lei, só é constitucional quando é feita com ordem judicial em casos de investigação, que examinam indícios de crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo.
Quem autoriza a emissão do Papel-moeda 2021?
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil: I – Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (Vetado)).
Quando ocorre a quebra do sigilo bancário?
O sigilo bancário não é, portanto, um direito absoluto. Pode haver sua quebra para investigar, por exemplo, suposta ocorrência de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro.