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O que mudou no Imposto de Renda para 2020?
Com a reforma do IR, pessoas físicas podem atualizar o valor de seus imóveis na declaração sem precisar vendê-lo, o que custará uma alíquota de 4\%. O período para atualização dos valores vai até 29 de abril de 2022 para os imóveis declarados em 2020.
O que mudou na alíquota do Imposto de Renda?
Mudanças irão valer a partir de 2022. Projeto está em discussão no Senado. Já está no Senado Federal para votação o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados em setembro que muda as regras do Imposto de Renda. O texto também prevê que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15\% para 8\%.
O que mudou no IR deste ano?
O que mudou em 2021? Neste ano, o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. Entre as boas notícias, as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote será liberado já em maio, no dia 31.
Quando começou a descontar o Imposto de Renda?
Desconto de imposto para pagamento antecipado A Lei nº 154 de 25 de novembro de 1947 estabeleceu um desconto para os contribuintes que efetuassem o pagamento integral do imposto no ato da entrega da declaração: 5\% se pagamento efetuado em janeiro; 3\% se em fevereiro; e. 1 \% se em março.
Quem deve declarar o imposto de renda 2020?
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020? A Receita Federal estabelece a obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao exercício de 2019, todo residente no Brasil que, em 2019 se enquadrou em alguma das categoria abaixo:
Qual a alíquota interestadual para o ano de 2020?
Para o ano de 2020, as alíquotas do interestadual seguem os padrões da tabela abaixo. A alíquota interestadual nas operações entre o estado do Paraná e o de Minas Gerais é de 12\% conforme Regulamento de ICMS do estado do Paraná.
Qual a situação do ICMS de substituição tributária?
Situação 2 – O ICMS de substituição tributária possui incidência apenas sobre algumas mercadorias e operações. Se as mercadorias que sua empresa comercializa são sujeitas à substituição tributária, esse ICMS deverá ser pago;
Qual é a substituição tributária?
A Substituição Tributária é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte (podendo ser um terceiro envolvido ou o próprio gerador da ação) com cálculo do imposto presumido sobre toda a operação envolvida no processo.