O que fazer antes de vender imovel?

O que fazer antes de vender imóvel?

Então aprenda agora os 3 principais cuidados que você precisa ter ao vender seu imóvel e faça bons negócios.

  1. Antes de anunciar, deixe seu imóvel regularizado.
  2. Faça um contrato particular antes de lavrar a escritura pública.
  3. Exija do comprador a transferência da propriedade.

Como vender um apartamento sozinho?

Tem coisas que nenhuma imobiliária faz por você

  1. Uma imagem fala mais do que mil palavras. Com imagens fidedignas e em alta qualidade, o comprador já conhece o seu imóvel antes mesmo de marcar uma visita.
  2. Avaliação do imóvel.
  3. Cada casa tem uma história.
  4. Tenha maior autonomia na negociação.
  5. Economize o valor de um carro.

Como vender apartamento de construtora?

Além da documentação, os outros critérios são:

  1. Viabilidade do imóvel: aspectos ambientais, legais e técnicos;
  2. Valor: estabelecido em conformidade com indicativo do mercado;
  3. Localização: proximidade a hospitais, escolas, comércio, pontos de transportes públicos, entre outros;
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Quais coisas devem ser feitas antes de vender casa?

Existem várias coisas que devem ser feitas antes de vender casa e são vários os passos envolvidos após o contrato inicial e a concretização do negócio. Um deles é a junção de todos os documentos necessários para vender casa. Não sabe que documentos vai necessitar para vender casa?

Qual a obrigação do promotor imobiliário para vender sua casa?

Entidade que emite: É obrigação do Promotor Imobiliário a elaboração da Ficha Técnica da Habitação. O processo de vender casa poderá ser muito menos stressante e desgastante quando apoiado por um consultor imobiliário UNU.

Por que ter um profissional especializado no processo de venda de seu apartamento?

Nossa corretora nos lembra que ter um profissional especializado auxiliando esse processo de vender seu apartamento dá “segurança a ambas as partes de que o produto é bom para compra e também para a venda”.

Como apresentar o contrato de compra e venda?

Ao apresentar o contrato de compra e venda e os documentos listados neste artigo no Cartório de Notas — também conhecido como tabelionato —, é criado um novo documento que atesta a vontade das duas partes de prosseguirem com o negócio como estabelecido pelo contrato.