O que e uma medida cautelar fiscal?

O que é uma medida cautelar fiscal?

Visando garantir a execução fiscal, foi prevista a ação cautelar fiscal, com a qual se pode pleitear a indisponibilidade dos bens do contribuinte em débito para com o Fisco, até o valor do respectivo débito, acautelando o pagamento devido aos cofres públicos.

É requisito para a concessão de medida cautelar fiscal na ação cautelar fiscal?

A medida cautelar fiscal será requerida ao Juiz competente para a execução judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. Para a concessão da medida cautelar fiscal é essencial: I – prova literal da constituição do crédito fiscal; II – prova documental de algum dos casos estabelecidos para sua concessão.

O que vem a ser a medida cautelar fiscal Sua previsão legal Cite ao menos 2 hipóteses de cabimento?

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Há 2 (dois) casos, porém, em que o requerimento da medida cautelar fiscal independe da prévia constituição do crédito tributário: (a) na hipótese de o devedor ter sido notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal e ponha ou tente pôr seus bens em nome de terceiros ou, ainda, (b) …

É cabível medida liminar em ação cautelar fiscal?

Importante salientar que a Lei 8.397/1992, em seu art. 7.º, caput, trouxe disposição autorizadora clara e expressa: “O Juiz concederá liminarmente a medida cautelar fiscal, dispensada a Fazenda Pública de justificação prévia e de prestação de caução”.

Quais os objetivos da medida cautelar fiscal?

A medida cautelar fiscal possibilita garantir o crédito tributário constituído ou por constituir, sabendo-se que no processo cautelar não existe lugar para decisão definitiva acerca da sujeição dos bens dos requeridos, discussão que é própria à ação de execução.

Quais são as duas condições necessárias ao ajuizamento da medida cautelar fiscal pelo fisco federal?

Os requisitos à concessão da medida cautelar fiscal estão previstos no artigo 3º da Lei nº 8.397/92, quais sejam, prova literal da constituição do crédito fiscal, ainda que não definitiva, e prova documental de algum dos casos mencionados no artigo 2º da mesma norma.