O que e uma clausula contratual abusiva?

O que é uma cláusula contratual abusiva?

Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo. O consumidor que se deparar com uma cláusula abusiva poderá recorrer à Justiça para pleitear sua nulidade, e, consequentemente, livrar-se da obrigação nela prevista.

Quando o consumidor tem direito a modificação de cláusulas contratuais?

É direito básico do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão, em razão de fatos supervenientes, que as tornem excessivamente onerosas, conforme artigo 6º, inciso V, do CDC.

É válida a cláusula de não indenizar?

A jurisprudência vem considerando válida a cláusula de não indenizar, desde que presentes os requisitos para a formação de qualquer negócio jurídico, como capacidade das partes, livre manifestação de vontade, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não defesa em lei.

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São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que?

São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos.

Como saber se uma cláusula é abusiva?

Destaca-se como abusiva a cláusula que impossibilita, exonera ou atenua a responsabilidade do fornecedor; a que estabelece a inversão do ônus da prova em desfavor do consumidor; a que deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não o pacto, mesmo obrigando o consumidor; a que permite ao fornecedor variar o preço …

Como regra a nulidade de cláusula contratual abusiva não invalida o contrato por aplicação do princípio de preservação dos contratos de consumo?

§2º – A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes”. [36] BONATTO, Cláudio. Código de Defesa do Consumidor: cláusulas abusivas nas relações contratuais de consumo.

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Quando o consumidor terá direito a modificação a revisão e a nulidade de cláusulas contratuais?

É direito básico do consumidor modificar cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou a sua revisão em face de eventos supervenientes que tornem a prestação excessivamente onerosa, nos termos do art. 6º, V, do CDC.

É possível a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais?

É direito do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou a sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas, dando ensejo ao desequilíbrio contratual.

Em que consiste a cláusula de não indenizar inserida em uma convenção de condomínio?

A cláusula de não indenizar constitui um ajuste feito pelas partes envolvidas em uma relação contratual pelo qual se estabelece que não respondem elas pelo dano ou prejuízo que possa advir da inexecução ou execução deficiente de um contrato.

O que é limitação de responsabilidade?

A cláusula de limitação de responsabilidade é a estipulação pela qual as partes de um contrato decidem estabelecer um limite ao efeito indenizatório da responsabilidade, seja por meio da escolhe de um valor máximo, seja por meio da alteração das regras supletivas do regime legal.

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São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que passei direto?

Respostas: a. b. c. d. e. Feedback da resposta: São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que: I- estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que UNIP?

Respostas: a. b. c. d. e. Feedback da resposta: São nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais que: Possibilitam a renúncia do direito à indenização por benfeitorias necessárias. Possibilitam a renúncia do direito à indenização por benfeitorias necessárias.