O que e um convenio administrativo?

O que é um convênio administrativo?

Assim se denominam os acordos firmados entre entidades públicas ou entre estas e particulares, tendo em vista a realização de objetivos de interesse comum. Diferenciam-se dos contratos, pois estes abarcam interesses recíprocos, isto é, interesses que são formados por vontades contrapostas. …

O que é licitação dispensada?

A Dispensa de Licitação é uma forma legal de contratação pelo governo que dispensa o uso de licitação. A Dispensa de Licitação serve, e deve ser usada, para desburocratizar o processo licitatório, tornando a contratação mais rápida pois visa atender necessidades iminentes.

O que caracteriza um convênio?

FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO.

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Em quais casos é dispensada a licitação?

Confira a seguir os principais motivos para dispensa de licitação: Situações de emergência: em casos de guerra, grave perturbação da ordem, calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebra de barreiras, fornecimento de energia, compra de material hospitalar, assistência social às vítimas de desastre, etc.

Qual a diferença de licitação dispensada é dispensável?

A licitação é inexigível, considerando ser sabido, de pronto, a impossibilidade de disputa na licitação. De outro norte, a licitação dispensável ocorrerá naqueles casos em que a realização ou não do procedimento licitatório ficar sob a discricionariedade do administrador.

O que é convênio com farmácia?

Quando uma empresa adere a um plano de convênio com farmácias, todos ganham. Para as companhias, trata-se de um produto inteiramente gratuito, que não onera a folha de pagamento e ainda fornece indicadores de saúde que podem contribuir para redução das faltas e dos acidentes de trabalho.

Qual o prazo máximo de um convênio?

b) prorrogação do prazo de convênio por período superior a cinco anos, contrariando os arts. 47 e 82 do Decreto-Lei 2.300/86, à época vigente, c/c o art.