O que e Perdcomp como e constituido e para que serve?

O que é Perdcomp como é constituído e para que serve?

A Per Dcomp é um pedido eletrônico disponibilizado através de um programa da Receita Federal do Brasil. Esse pedido eletrônico poderá ser de Restituição ou Ressarcimento, ou ainda uma declaração de Compensação. Após o devido preenchimento pelo contribuinte, deve ser validado, gravado e transmitido para a RFB.

Qual é o número do PER Dcomp da Receita Federal?

O número pode ser encontrado no recibo de transmissão ou, no caso da versão Web, na pesquisa de documentos enviados. A consulta também por ser realizada pelo CPF/CNPJ do declarante, em que é possível utilizar, opcionalmente, uma faixa de datas de transmissão que não pode passar de um ano.

Como saber qual o número per dcomp?

A Perdcomp é uma declaração (obrigação acessória) e quando é feito pelo programa e entregue via internet é gerado um numero de controle similar ao que existe no programa imposto de renda, vc conseguirá esse numero fazendo a impressão da declaração e recibo do computador em que foi gerado.

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Quando pode ser solicitada a compensação ou contribuição?

Pode ser solicitada a compensação ou contribuição no prazo de até 5 anos a contar da data da notificação do crédito para a Receita Federal do Brasil. Exemplo: saldo negativo terá o prazo de 5 anos a partir da data de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal – ECF relacionada ao ano em que ele foi constituído.

Como efetuar a compensação de valor descontado?

A empresa ou equiparada poderá efetuar a compensação de valor descontado indevidamente do empregado e efetivamente recolhido, desde que seja precedida do ressarcimento mesmo.

Quando o reembolso é legítimo?

O reembolso é legítimo quando uma empresa (ou prestadora do serviço) desembolsa determinados valores que, na realidade, são despesas de seu cliente. Dessa maneira, posteriormente, o prestador do serviço busca a mera recomposição patrimonial desses valores junto ao cliente.

Como recolher o valor da compensação indevida?

Nota: No caso de compensação indevida, a empresa deverá recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de juros e multa de mora devidos. Se a compensação indevida decorrer de informação incorreta na GFIP, deverá ser apresentada declaração retificadora.