O que é pedágio de 100 na Reforma da Previdência?
“Artigo 20 da EC 103/2019: o segurado poderá se aposentar quando tiver uma idade mínima e preencher tempo de contribuição mais o pedágio“. Isso significa que, além da idade mínima e o tempo de contribuição, você ainda tem que cumprir o pedágio de 100\%, que é o tempo que falta para você se aposentar.
Como se aposentar com 100 \%?
1 – APOSENTADORIA COM PEDÁGIO DE 100\% Para isso, é preciso: Ter, no mínimo, 57 anos de idade (mulheres) e 60 (homens) Contribuir por um período adicional de 100\% do tempo que faltava para atingir os 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) em 13/11/2019.
Quem tem que pagar pedágio para aposentar?
Quem tem direito à regra do pedágio de 50\%? Assim, a regra do pedágio de 59\% vale apenas para quem estava a 2 anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019, na data da Reforma da Previdência.
O que é transição pedágio 50?
A Regra de Transição é uma derivação da Aposentadoria de Tempo de Contribuição, que requeria somente 35 ou 30 anos de tempo de recolhimento. Porém, como estamos falando de uma Regra de Transição, a pessoa precisa cumprir um pedágio de 50\% do tempo que faltava para ela atingir 35 ou 30 anos de tempo de contribuição.
Como calcular aposentadoria pela regra de transição?
Para calcular o valor da aposentadoria deve-se usar a média de todos os salários a partir de 07/1994 e multiplicar por 60\% + 2\% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.
Como calcular aposentadoria por tempo de contribuição transição pedágio 50?
Para solicitar a aposentadoria, pelas novas regras, será necessário atingir os 35 anos de contribuição + o pedágio de 50\% do tempo que faltava. Desta forma: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50\% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses.