O que e infracões e penalidades?

O que é infrações e penalidades?

Penalidades são sanções (punições) previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro, aplicáveis a quem comete uma infração de trânsito. A responsabilidade por uma infração pode ser: Do proprietário do veículo. Do condutor.

Quais os tipos de infrações no trânsito?

A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.

Quais são os tipos de infração de trânsito?

Como serão aplicadas as penalidades?

Nos termos do artigo 128 da Lei 8.112/1990, na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

Quando serão aplicadas as penalidades disciplinares?

As penalidades disciplinares serão aplicadas: II – pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior, quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias; IV – pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

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Qual a penalidade de suspensão?

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 130 da Lei 8.112/1990, quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50\% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Quais são as penas previstas na área disciplinar?

Quais são as penalidades previstas na administração pública na área disciplinar? As penas administrativas previstas na Lei nº 8.112/1990 são as seguintes: – destituição de cargo em comissão ou de função comissionada. Existe alguma vinculação da pena ao ilícito disciplinar?