O que e desincorporacao de bens imoveis?

O que é desincorporação de bens imóveis?

Ora, desincorporação de bens dados em conferência mediante redução de capital configura dissolução parcial da pessoa jurídica. Portanto, o texto do parágrafo único, do art. 36, do CTN acha-se recepcionado pelo inciso I, do § 2º, do art. 156, da Constituição Federal de 1988.

Pode Venda imóvel integralizado capital social?

Sim, pode ser vendido sem problemas pela pessoa jurídica. Diferente da integralização que é feita via junta comercial, a venda exige escritura pública e registro desta na matricula. O valor de venda faz parte do capital social da empresa.

O que é uma redução de capital?

Redução de capital é a prática de retirada de uma parte do capital social de uma empresa e sua devolução para os sócios.

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O que é a desincorporação?

À luz do art. 3º, 9, do Decreto nº 57.654/66 que Regulamenta a Lei do Serviço Militar, desincorporação é o ato de exclusão da praça do serviço ativo de uma Força Armada antes de completar o tempo do Serviço Militar inicial, ressalvados os casos de anulação de incorporação, expulsão e deserção.

Como integralizar o capital social com imóvel?

Para a integralização do capital social através de imóvel, basta o registro do Contrato Social ou da sua alteração no Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel, cabendo ao serventuário do cartório competente, requerer documentos complementares que se fizer necessário.

Qual a exigência legal para o caso de transferência de bem imóvel para a sociedade?

Transferência de imóvel para integralizar capital social deve ser feita em cartório. Integralizar capital social de uma empresa com imóvel apenas com registro na Junta Comercial não é suficiente para transferir o bem para a companhia. A operação só é concretizada via cartório de registro de imóveis.

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Como funciona redução de capital social?

Com base no art. 1.083, do aludido diploma legal, a redução será realizada com a diminuição proporcional do valor nominal das quotas, sendo que se torna efetiva a partir da averbação da ata ou assembleia, que a tenha aprovado, na Junta Comercial.

Quando posso fazer redução de capital?

Em relação à redução de capital social, há duas circunstâncias que viabilizam essa alteração: quando o capital for excessivo ao seu objeto social e quando, após integralizado, ou quando houver prejuízos. Na situação de excesso de capital, a redução pode ser feita quando o seu montante é superior ao necessário.