O que é a lei 9472?

LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.

O que a Constituição fala sobre a comunicação?

220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. § 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. …

Quanto à liberdade de comunicação prevista na Constituição Federal?

PROIBIÇÃO DE CENSURA E LIMITES À LIBERDADE A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe no inciso IX do artigo 5º ser livre a expressão da atividade intelectual, ar- tística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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Por que a lei aumentou o número de meios de comunicação?

No Reino Unido, um escândalo de escutas ilegais realizadas por tabloides levou ao estabelecimento de regras polêmicas para jornais, revistas e sites. Na Venezuela, opositores apontam para restrições à liberdade de expressão, mas movimentos sociais dizem que a lei aumentou o número de meios de comunicação comunitários.

Qual é o processo de comunicação?

Desde o princípio dos tempos, a comunicação foi de importância vital, sendo uma ferramenta de integração, instrução, de troca mútua e desenvolvimento. O processo de comunicação consiste na transmissão de informação entre um emissor e um receptor que descodifica (interpreta) uma determinada mensagem.

Qual a regulação das telecomunicações?

No caso das telecomunicações (rádio, TV aberta e a cabo, internet e telefonia móvel e fixa), a regulação está a cargo da Federal Communications Commission (Comissão Federal de Comunicações, ou FCC, na sigla em inglês), agência independente do governo criada em 1934.

Como é tratada a Lei de meios?

Antes da Lei de Meios, a comunicação era tratada como um negócio que deveria ser usufruído apenas pelo Estado e pela iniciativa privada. As organizações sem fins lucrativos não tinham permissão para receberem outorgas.