O que e a execucao provisoria?

O que é a execução provisória?

A execução é definitiva, quando fundada em sentença transitada em julgado ou em título extrajudicial; é provisória, quando a sentença for impugnada mediante recurso, recebido só no efeito devolutivo”.

O que é a caução no procedimento do cumprimento provisório de sentença?

Tratando-se de cumprimento provisório de sentença, é necessária a prestação de caução idônea para que seja deferido o levantamento dos valores bloqueados judicialmente. O credor se insurgiu contra a decisão que condicionou o recebimento do crédito ao depósito de caução no mesmo valor.

Quando se dá a execução provisória?

Execução provisória é fundada em título executivo judicial provisório, isto é, a decisão judicial que pode ser modificada ou anulada em razão da pendência de um recurso interposto contra ela. A única forma apta a gerar a execução provisória é a interposição do recurso cabível, não recebido no efeito suspensivo.

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O que é ser advogado dativo?

O advogado dativo, portanto, não pertence à Defensoria Pública, mas exerce o papel de defensor público, ajudando, por indicação da Justiça, o cidadão comum. O pagamento de honorários não implica vínculo empregatício com o Estado e não assegura ao advogado nomeado direitos atribuídos ao servidor público.

Qual a diferença entre execução provisória e definitiva?

O cumprimento de título judicial poderá ser definitivo ou provisório. Será definitivo quando a decisão tiver transitado em julgado; será provisório quando a decisão tiver sido impugnada mediante recurso ao qual não tenha sido atribuído recurso suspensivo.

Qual o objetivo da execução provisória?

A execução provisória tem por finalidade imprimir celeridade ao processo judicial. Na verdade, quando o Legislador permitiu a execução da decisão mesmo antes do seu trânsito em julgado, pretendeu acelerar o instrumento judicial.

O que é necessário para se ter cumprimento provisório de sentença?

O “cumprimento provisório de sentença” é a execução fundada em título provisório/decisão exequenda ainda não transitada em julgado pendente de julgamento de recurso recebido sem efeito suspensivo. O procedimento se desenvolve “da mesma forma que o cumprimento definitivo”, conforme preceitua o caput do art. 520 do CPC.