O que diz o artigo 145?

A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I – impostos; § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. …

É possível a tributação de impostos entre Estado e município?

A imunidade tributária recíproca entre os entes federativos encontra-se prevista no art. 150, VI, a da CRFB. 5…. fundamento de que a imunidade recíproca prevista na Constituição Federal, que impede entes federativos de cobrarem tributos uns dos outros, não alcança imóveis públicos ocupados por empresas que exerçam…

Porque o Estado precisa tributar?

É a chamada função fiscal das imposições tributárias. Ou seja, a razão pela qual devemos pagar tributos está no financiamento das atividades do poder público. Por isso, os valores entregues ao Estado sempre devem ser retribuídos com serviços públicos à sociedade, que suporta a carga tributária.

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Quanto à espécie o art 145 da CF 88 classifica os tributos em?

I – impostos; II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

Quais são as limitações constitucionais ao poder constituinte derivado para instituir tributos?

Limitações Constitucionais ao Poder Constituinte Derivado para Instituir Tributos. Uma primeira categoria é dos limites internos, também chamados de endógenos ou autônomos, que provém da própria constituição e que estabelece limites intransponíveis à derivação constituinte.

Onde o tributo é instituído?

3. Competência para a instituição de tributo. A competência para a criação de lei instituidora de tributos foi outorgada no sistema jurídico brasileiro à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Há no próprio texto constitucional uma demarcação do âmbito de atuação de cada um dos entes federativos.