O que a lei diz sobre gratificacao?

O que a lei diz sobre gratificação?

“Art. 457 § 1° – Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

Pode descer de cargo?

Essa é a grande questão: um funcionário pode ser rebaixado de função, mas não pode ter o salário diminuído. A mudança não pode trazer mais prejuízos para o colaborador, que já enfrenta perdas morais. Ele não pode ter alteração salarial, nem de benefícios como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde.

Como é possível reivindicar o aumento salarial ao empregador?

Isso significa que tanto o trabalhador como o empregador devem agir de forma honesta e leal com a outra parte, de modo a não criar falsas expectativas ou ilusões. Dessa forma, se a empresa promete um aumento salarial ao empregado e não cumpre, é possível reivindicar judicialmente a diferença de salário não recebida.

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Qual a única possibilidade de supressão do benefício já concedido pelo empregador?

Importante esclarecer que a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que a única possibilidade de supressão de um benefício já concedido pelo empregador é através de negociação coletiva de trabalho, veja: Súmula nº 277 do TST CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.

Por que o empregado é obrigado a pedir horas extras?

Na justiça do trabalho se o empregado entra com um processo pedindo horas extras, ele é obrigado a provar que realmente realizava horas extras (principalmente através de testemunhas).

Como saber se o aumento salarial esteve condicionado a algum fato?

Por exemplo, é importante saber se o aumento salarial esteve ou não condicionado a algum fato, tal como um aumento de produtividade do trabalhador, um ganho mínimo de faturamento da empresa ou qualquer outro. Outra questão importante diz respeito à prova. O trabalhador deverá demonstrar que de fato foi feita a promessa de aumento.