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O que a Lei diz sobre calçadas?
A Lei Municipal nº 1.347/1971 (Código de Obras) define passeio como a parte do logradouro destinado ao trânsito de pedestre (art. 390) e determina que toda edificação deverá ser dotada de calçada no logradouro público na forma prevista por este Código (art. 130, VII).
Como tirar autorização para estacionar em vaga de deficiente?
O cadastramento é feito no órgão de trânsito de cada cidade. É preciso apresentar cópias e originais de carteira de identidade, CPF e comprovante de residência. No caso de pessoas com deficiência física, é exigido ainda um laudo médico emitido pelo Sistema Único de Saúde.
Como conseguir o adesivo de cadeirante?
Entrar em contato com a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito de sua cidade. Apresentar cópia da Carteira de Identidade e comprovante de residência. Utilizar a credencial fornecida sem precisar renová-la, pois é vitalícia.
De quem é a obrigação de cuidar da calçada?
A manutenção das calçadas é uma responsabilidade do proprietário ou responsável pelo imóvel lindeiro a ela. Isso abrange você, munícipe, entidades privadas (comércios, condomínios entre outros) e organismos governamentais.
Como requerer vaga de deficiente?
PASSO A PASSO
- Solicitar o serviço no Portal de Atendimento SP156 https://sp156.prefeitura.sp.gov.br.
- Completar o cadastro no Portal de Atendimento SP156 com as informações necessárias para o serviço “Cartão de Estacionamento Idoso – Solicitação” ou “Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência)”
Onde tirar o cartão de deficiente?
Onde solicitar Nos municípios integrados ao SNT, a responsabilidade é da prefeitura. Confira aqui se no município que você reside o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran. SP ou na prefeitura. Se no seu município o Cartão da pessoa com deficiência deve ser solicitado no Detran.
https://www.youtube.com/watch?v=IyzxLpiF4rM