Nao e possivel que um delito de menor potencial ofensivo seja julgado pelo Tribunal do Juri?

Não é possível que um delito de menor potencial ofensivo seja julgado pelo Tribunal do Júri?

“A competência do Juizado, restrita às infrações de menor potencial ofensivo, é de natureza material e, por isso, absoluta. Não é possível, portanto, que nele sejam processadas outras infrações e, se isso suceder, haverá nulidade absoluta.”

Quais crimes cabe no Jecrim?

Os Juizados Especiais Criminais são competentes para o processo e julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crimes e contravenções penais cujas penas máximas não sejam superiores a 2 (dois) anos de privação de liberdade.

Quem julga os crimes de menor potencial ofensivo?

Ora, sabe-se que a competência do Juizado Especial Criminal é para a conciliação, julgamento e execução das infrações de menor potencial ofensivo (art. 60, da Lei nº 9.099/95).

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Como será definida a competência nos crimes de menor potencial ofensivo?

O que é julgado no Jecrim?

Os Juizados Criminais são órgãos da Justiça que julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, buscando-se, com rapidez e informalidade, a reparação do dano sofrido pela vítima; a transação penal; a suspensão condicional do processo e, em último caso, uma possível condenação.

O que é competência do Tribunal do Júri?

A constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, XXXVIII, “d”, estabeleceu a competência mínima para do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, na forma tentada ou consumada, quais sejam: a- Homicídio; b- Induzimento, instigação ou auxilio ao suicídio; c- Infanticídio; e d- Aborto.

Qual o conceito legal de infrações penais de menor potencial ofensivo?

° 9.099/95, que dispõe: “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.”