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Em que consiste o requisito do motivo do ato administrativo?
O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
O que é motivo administrativo?
O “motivo” do ato administrativo é um dos elementos através dos quais se verifica sua legalidade. São motivos os pressupostos de fato previstos em abstrato pela norma jurídica como condição para o exercício da competência administrativa.
Qual a diferença entre motivo motivação e móvel do ato administrativo?
Neste artigo abordaremos a diferença entre o motivo e a motivação dos atos administrativos. Em síntese, o MOTIVO é a causa imediata do ato, aquilo que levou a sua prática. A MOTIVAÇÃO, por outro lado, é a demonstração escrita do motivo e está relacionada ao requisito forma.
Quais os critérios de classificação do ato administrativo?
Classificações dos Atos Administrativos
- Atos políticos: esses atos políticos não se sujeitam ao controle jurisdicional em abstrato.
- Atos privados: aqui, a administração abre mão das prerrogativas públicas e é tratada como particular.
- Atos materiais: são aqueles que executam atividade.
O que é motivo fático?
Significado de Fático adjetivo [Jurídico] Que se refere ao fato jurídico ou próprio desse fato. Etimologia (origem da palavra fático). De fáctico, de fact, do latim factus, + ico.
Qual é a finalidade do ato administrativo?
Atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados.
O que é um ato motivado?
Cretella Júnior[8] faz importantes anotações sobre o tema e define que ato motivado, em direito, é aquele cuja parte dispositiva é precedida de exposição de razões ou fundamentos que justificam a decisão, quanto aos efeitos jurídicos.
Qual a diferença entre motivo é móvel?
Motivo é a situação objetiva, real, externa ao agente que pratica o ato, enquanto o móvel é a intenção, propósito, realidade interna, psicológica desse agente.
Quais são as espécies atos administrativos?
No que se refere às suas espécies, a sistematização mais aceita é aquela idealizada pelo professor Hely Lopes, que divide os atos administrativos em 5 (cinco) categorias (ou espécies), a saber: atos normativos; atos ordinatórios; atos negociais; atos enunciativos; atos punitivos.