E possivel num contrato de fianca o fiador previamente renunciar os direitos advindos do art 835 do CC?

É possível num contrato de fiança o fiador previamente renunciar os direitos advindos do art 835 do CC?

835 do Código Civil. 2. A cláusula contratual de renúncia do direito de exoneração não tem eficácia após a prorrogação do contrato de fiança, sendo inadmissível a pretensão de vinculação dos fiadores por prazo indeterminado.

É lícita a inclusão de cláusula contratual que preveja expressamente a prorrogação automática do contrato de fiança?

É lícita cláusula em contrato de mútuo bancário que preveja expressamente que a fiança prestada prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal. Nesse contexto, não há ilegalidade na previsão contratual expressa de que a fiança prorroga-se automaticamente com a prorrogação do contrato principal.

LEIA TAMBÉM:   Onde fica o Castelo da rainha da Inglaterra?

É válida a cláusula do contrato bancário que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal?

1. CONTRATO BANCÁRIO. É cediço o entendimento desta Corte segundo o qual é válida a cláusula que estabelece a prorrogação automática da fiança com a renovação do contrato principal, cabendo ao fiador, acaso intente a sua exoneração, efetuar, no período de prorrogação contratual, a notificação de que reza o art.

O que é o benefício de ordem na fiança?

1) Conceito: é o direito que o fiador possui de que antes dele próprio pagar a dívida, que sejam liquidados os bens do devedor.

É irrenunciável o direito do fiador de Desonerar-se da fiança prestada por prazo indeterminado?

é irrenunciável o direito do fiador de desonerar-se da fiança prestada por prazo indeterminado. a garantia não pode ser parcial, devendo abranger sempre a totalidade da obrigação afiançada.

Porque o contrato de fiança não é interpretado extensivamente?

819 do Código Civil, a fiança não admite interpretação extensiva, de modo que somente é possível obrigar os fiadores quanto aos contratos prorrogados se houver anuência expressa daqueles nos aditivos.

LEIA TAMBÉM:   Quanto custa a Linha turismo em Curitiba?

É nula a cláusula contratual mediante a qual o fiador renúncia ao direito de exonerar-se da obrigação nas hipóteses em que a locação vige por prazo indeterminado?

Entretanto, é entendimento dos juízes e Tribunais que a cláusula de renúncia ao direito de exoneração da fiança é nula, pois implica onerosidade excessiva aos fiadores, importando violação ao princípio do justo equilíbrio de direitos e obrigações.

Qual a responsabilidade do fiador no contrato de locação residencial que foi prorrogado por prazo indeterminado?

A prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado resulta na manutenção da fiança, exceto se houver manifestação contrária expressa no contrato. Durante a prorrogação, o fiador pode se exonerar da obrigação por meio de notificação.

Posso alterar os meus dados pessoais durante a renovação automática?

Preciso de alterar os meus dados pessoais antes de efetuar a submissão da renovação automática. É possível? Durante o processo de renovação automática, poderá alterar a morada de residência bem como inserir o Número de Identificação Fiscal (NIF) caso não conste do registo.

LEIA TAMBÉM:   Como comecar a conversacao?

Posso solicitar a renovação ou a cobrança automática?

Deve haver informação prévia de que o consumidor poderá solicitar a renovação ou cobrança automática e um canal de comunicação de fácil acesso para a manifestação positiva. Em outras palavras, a renovação nunca pode ser entendida como pressuposto.

Como é a renovação automática de contratos?

A renovação automática de contratos é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. “Sem a autorização expressa do consumidor, a continuidade do serviço se transforma numa espécie de amostra grátis, não comportando qualquer pagamento”, afirma.

Será que a cláusula da renovação automática é ilegal?

Essa ainda, de modo tímido, considera a cláusula da renovação automática como ilegal quando não se encontra consoante aos ditames da legislação consumerista.