E possivel impetrar mandado de seguranca contra ato judicial?

É possível impetrar mandado de segurança contra ato judicial?

A impetração de mandado de segurança contra ato judicial somente é admitida em hipóteses excepcionais, como decisões de natureza teratológica, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, capazes de produzir danos irreparáveis ou de difícil reparação ao Impetrante.

Quem é o impetrado no mandado de segurança?

As principais partes de um mandado de segurança devem compreender o impetrante (titular do direito), o impetrado (autoridade coatora) e o Ministério Público (parte autônoma). Para acionar a ação do mandado de segurança, é necessária a contratação de um advogado.

Quem é competente para julgar o mandado de segurança?

1. A competência para julgar mandado de segurança se define pela categoria da autoridade coatora e sua sede funcional, sendo, portanto, absoluta. O primeiro aspecto a provocar questionamentos quanto a competência no mandado de segurança refere-se ao ato advindo de dirigente de entidade de ensino superior.

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Qual é a natureza jurídica do prazo para impetração do mandado de segurança?

O mandado de segurança tem que ser impetrado no prazo de 120( cento e vinte) dias a contar da ciência do ato, de afronta ao direito liquido e certo, pelo impetrante. O prazo tem natureza decadencial, não podendo ser interrompido e nem suspenso.

Quando cabe mandado de segurança contra decisão judicial?

O relator, ministro Raul Araújo, explicou que o mandado de segurança contra ato judicial é aceito, pelo menos, em quatro hipóteses excepcionais: decisão judicial teratológica; decisão contra a qual não caiba recurso; para dar efeito suspensivo a recurso que não o tenha; quando impetrado por terceiro prejudicado por …

Qual o juízo competente para o processamento da ação de mandado de segurança?

O Tribunal de Justiça de Estado será competente no âmbito cível para julgar Mandado de Segurança impetrado em face de Governador de Estado, Tribunal de Contas do Estado e contra o próprio Tribunal de Justiça, conforme consta no próprio texto constitucional, in verbis : Art. 102.

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Quem é a autoridade coatora no mandado de segurança?

“Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática.” Em lição clássica, Hely Lopes Meirelles verbera que o impetrado é a pessoa física – autoridade superior – que pratica ou ordena a prática do ato e tem poderes para corrigir a ilegalidade2.

De quem é a competência para julgar Mandado de Injunção?

Será originariamente competente o Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do mandado de injunção, quando a edição da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuado os casos de competência do Supremo Tribunal Federal, da Justiça do …