E possivel ao exequente desistir de toda a execucao ou de apenas alguma medida executiva?

É possível ao exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva?

Dispõe o caput do art. 775 da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), ajustando a redação do art. 569 do CPC de 1973, que “o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva”.

O que pode ser considerado no processo de execução ato atentatório à dignidade da justiça?

I – DO ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA Considera-se ato atentatório à dignidade da jurisdição todo e qualquer comportamento, comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade e a importância social do sistema judiciário.

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É possível desistir da execução ou do cumprimento da sentença?

Conforme o artigo 775 do Novo Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/015), o executado poderá desistir da execução em todo ou em parte (apenas de algumas medidas executivas) sem que seja necessária a concordância do executado.

É lícito ao exequente cumular execuções ainda que fundada em títulos diferentes e em procedimentos diferentes?

780 do CPC: Art. 780. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

O que pode ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça qual é a punição?

§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

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São considerados atos atentatórios à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado exceto?

774[5] da Lei nº 13.105/2015 resta definida que se considera ato atentatório à dignidade da justiça não só condutas comissivas, mas também condutas omissivas do executado, aparecendo uma novidade, no inciso III, autorizando a aplicação da multa por litigância de má-fé a quem dificulte ou embarace a realização da …

Quem é o destinatário da multa por embargos protelatórios?

Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1\% (um por cento) sobre o valor da causa.

Quando a hipoteca fica extinta?

Se notificado, o credor hipotecário comparece, a hipoteca fica extinta. O mesmo se dá quando, notificado, não comparece ou se comparece, mesmo não notificado. Não havendo notificação, a hipoteca não se extingue e a alienação judicial não é nula e nem anulável.

Como se extingue a hipoteca?

Não havendo notificação, a hipoteca não se extingue e a alienação judicial não é nula e nem anulável. Acresça-se que o credor hipotecário pode comparecer ao concurso particular de preferência sem execução ajustada contra o devedor, enquanto que os demais credores devem estar aptos processualmente para receber o dinheiro.

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Qual a obrigação garantida pela hipoteca?

A obrigação garantida pela hipoteca pode ser futura ou condicional (artigo 686º, nº 2, do Código Civil).

Como funciona o registo da hipoteca?

De facto, os bens imóveis e equiparados não podem ser facilmente ocultados ou sonegados, como acontece com a generalidade dos bens móveis. Além disso, em virtude do registo da hipoteca, não se levantam quaisquer dificuldades à execução dos bens onerados, mesmo que sejam depois transmitidos para o património de terceiro.