E possivel a compensacao de creditos pelo advogado de importancias devidas ao cliente como ocorre?

É possível a compensação de créditos pelo advogado de importâncias devidas ao cliente como ocorre?

É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houver autorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Também é permitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.

O que é a compensação de créditos pelo advogado?

É um equilíbrio feito ou refeito que, no direito das obrigações, acontece quando duas pessoas são, simultaneamente, credoras e devedoras uma da outra – o débito mútuo será “recalculado”, ou seja, serão extintos até onde podem ser compensados, reequilibrados.

É admitida a compensação de créditos pelo advogado?

A compensação de créditos, nas hipóteses de levantamento pelo advogado, de importâncias depositadas em favor do cliente, somente será admissível quando o contrato de prestação de serviços a autorizar, ou quando houver autorização especial para esse fim, firmada pelo cliente.

Como funciona a compensação de honorários advocatícios?

Súmula nº 306 do STJ: “Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte”.

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É admitida a compensação de dívida alimentar?

Ninguém desconhece que a obrigação alimentar é insuscetível de compensação (Código Civil artigo 373, II). O Código Civil de 1.916 é silente no que diz respeito a compensação de pensões alimentícias em atraso. Mas o vigente estatuto no artigo 1.707 inovou e declara que o crédito alimentar é insuscetível de compensação.

É possível a compensação de honorários?

Para o ordenamento processual vigente, a compensação dos honorários (artigo 85, §14) é expressamente proibida. De 2015 para cá, os honorários pertencem ao advogado (artigo 85, §14).