E permitido sublocar um imovel?

É permitido sublocar um imóvel?

Para que um locatário possa sublocar um quarto dentro de um imóvel residencial ou mesmo a área de um espaço comercial é preciso possuir uma cláusula contratual ou autorização escrita do locador. A destinação (residencial ou comercial) não poderá ser desviada sem anuência.

Quem não pode ser locador?

Nossa lei determina que o Locador não precisa ser necessiariamente o Proprietário do Imóvel. O Locador pode ser qualquer parte que tenha posse do bem e resolva receber frutos da sua locação. Ou seja, aquele quem Possui o imóvel, não apenas necessariamente o Proprietário, pode tambem alugá-lo a terceiros (Inquilinos).

Como fazer contrato de sublocação?

O contrato de sublocação deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:

  1. contrato de locação principal;
  2. declaração do proprietário do imóvel (locador original) autorizando a sublocação;
  3. laudo de vistoria do imóvel alugado;
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O que é sublocação de imóvel residencial?

A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.

Qual é o valor máximo do aluguel em caso de sublocação?

Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação. Outro ponto importante é a finalidade para qual o imóvel foi alugado.

Quem tem a posse pode alugar o imóvel?

Quem pode alugar um imóvel? Conheça as possibilidade de ser um LOCADOR:

  • Cônjuge do Proprietário;
  • Responsável de menor Proprietário;
  • Procurador;
  • Inventariante;
  • Usufrutuário;
  • Fiduciário;
  • Possuidor;
  • Usucapiente;

O que é ser locatário?

Ou seja, o locador é o indivíduo que oferece o imóvel. Já o locatário é aquele que contrata o espaço pelo período determinado em contrato mediante parcelas mensais.

Como calcular sublocação?

A regra base e mais utilizada para calcular o aluguel é aplicar um valor entre 0,5\% e 1\%, ao mês, sobre o valor de mercado do imóvel. Isto significa que se o seu imóvel vale R$ 100 mil o aluguel deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000 por mês.

Como a Lei de Inquilinato trata os casos de sublocação?

A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel. Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).

Como sublocar um espaço?

Deve-se fazer um contrato de locação ou sublocação, conforme o caso, indicando de forma clara e precisa o espaço que está sendo cedido à outra empresa. No caso da sublocação, vale verificar se, no contrato de locação firmado com sua empresa, existe a possibilidade de sublocar o espaço.

Como funciona o sub-arrendamento?

O sub-arrendamento surgem como uma alternativa a quem quer possuir exposição ao arrendamento sem ter de adquirir os imóveis, assim os recursos financeiros para lançar este tipo de actividade resume-se aos meses que medeiam entre a celebração de contrato com o proprietário e a entidade que vai efectivamente utilizar o imóvel.

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Qual o valor do aluguel da sublocação?

A lei defende ainda que o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação, salvo se o imóvel for de habitações multifamiliares, ou seja, de habitação coletiva. Neste segundo caso, o total dos aluguéis das sublocações não poderá ser superior ao dobro do valor da locação original.

Qual o prazo para sublocar o imóvel?

Caso não haja e o locatário deseje sublocar o imóvel, ele deverá notificar o locador, que terá prazo de 30 dias para se manifestar. Essa autorização deve ser escrita e poderá ser contemplada em um termo aditivo ao acordo, com cláusula expressa nesse sentido, conforme exige a lei.

Como se caracteriza a sublocação?

A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.