Índice
- 1 É permitido sublocar um imóvel?
- 2 Quem não pode ser locador?
- 3 O que é sublocação de imóvel residencial?
- 4 Qual é o valor máximo do aluguel em caso de sublocação?
- 5 O que é ser locatário?
- 6 Como calcular sublocação?
- 7 Como sublocar um espaço?
- 8 Como funciona o sub-arrendamento?
- 9 Qual o prazo para sublocar o imóvel?
- 10 Como se caracteriza a sublocação?
É permitido sublocar um imóvel?
Para que um locatário possa sublocar um quarto dentro de um imóvel residencial ou mesmo a área de um espaço comercial é preciso possuir uma cláusula contratual ou autorização escrita do locador. A destinação (residencial ou comercial) não poderá ser desviada sem anuência.
Quem não pode ser locador?
Nossa lei determina que o Locador não precisa ser necessiariamente o Proprietário do Imóvel. O Locador pode ser qualquer parte que tenha posse do bem e resolva receber frutos da sua locação. Ou seja, aquele quem Possui o imóvel, não apenas necessariamente o Proprietário, pode tambem alugá-lo a terceiros (Inquilinos).
Como fazer contrato de sublocação?
O contrato de sublocação deverá ser acompanhado por originais ou cópias dos seguintes documentos:
- contrato de locação principal;
- declaração do proprietário do imóvel (locador original) autorizando a sublocação;
- laudo de vistoria do imóvel alugado;
O que é sublocação de imóvel residencial?
A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.
Qual é o valor máximo do aluguel em caso de sublocação?
Art. 21. O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifamiliares, a soma dos aluguéis não poderá ser superior ao dobro do valor da locação. Outro ponto importante é a finalidade para qual o imóvel foi alugado.
Quem tem a posse pode alugar o imóvel?
Quem pode alugar um imóvel? Conheça as possibilidade de ser um LOCADOR:
- Cônjuge do Proprietário;
- Responsável de menor Proprietário;
- Procurador;
- Inventariante;
- Usufrutuário;
- Fiduciário;
- Possuidor;
- Usucapiente;
O que é ser locatário?
Ou seja, o locador é o indivíduo que oferece o imóvel. Já o locatário é aquele que contrata o espaço pelo período determinado em contrato mediante parcelas mensais.
Como calcular sublocação?
A regra base e mais utilizada para calcular o aluguel é aplicar um valor entre 0,5\% e 1\%, ao mês, sobre o valor de mercado do imóvel. Isto significa que se o seu imóvel vale R$ 100 mil o aluguel deve ficar entre R$ 500 e R$ 1.000 por mês.
Como a Lei de Inquilinato trata os casos de sublocação?
A sublocação ocorre quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, condomínio, taxas, etc) e também pela preservação do imóvel. Esta prática não é crime, já que está prevista e regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
Como sublocar um espaço?
Deve-se fazer um contrato de locação ou sublocação, conforme o caso, indicando de forma clara e precisa o espaço que está sendo cedido à outra empresa. No caso da sublocação, vale verificar se, no contrato de locação firmado com sua empresa, existe a possibilidade de sublocar o espaço.
Como funciona o sub-arrendamento?
O sub-arrendamento surgem como uma alternativa a quem quer possuir exposição ao arrendamento sem ter de adquirir os imóveis, assim os recursos financeiros para lançar este tipo de actividade resume-se aos meses que medeiam entre a celebração de contrato com o proprietário e a entidade que vai efectivamente utilizar o imóvel.
Qual o valor do aluguel da sublocação?
A lei defende ainda que o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação, salvo se o imóvel for de habitações multifamiliares, ou seja, de habitação coletiva. Neste segundo caso, o total dos aluguéis das sublocações não poderá ser superior ao dobro do valor da locação original.
Qual o prazo para sublocar o imóvel?
Caso não haja e o locatário deseje sublocar o imóvel, ele deverá notificar o locador, que terá prazo de 30 dias para se manifestar. Essa autorização deve ser escrita e poderá ser contemplada em um termo aditivo ao acordo, com cláusula expressa nesse sentido, conforme exige a lei.
Como se caracteriza a sublocação?
A sublocação se caracteriza quando um imóvel alugado pelo locatário é ocupado por outra pessoa, que passa a pagar parte ou totalidade dos encargos da moradia. Essa prática geralmente acontece quando quem está alugando o imóvel não o utilizará por razões diversas, mas, ainda assim, não quer romper contrato.