Como voce pode pagar a divida de seu marido?

Como você pode pagar a dívida de seu marido?

Adiantando a resposta do título afirmamos que SIM, seus bens podem ser penhorados para pagar a dívida de seu marido, ainda que nenhum desses bens esteja em nome dele. Conforme dispõe o art. 1.658 do Código Civil Brasileiro, via de regra, os bens que sobrevierem ao casal comunicam-se no regime da comunhão parcial. Art. 1.658.

Por que devem ser utilizados os bens do falecido para pagar dívidas?

Por lei os bens do falecido devem ser utilizados primeiro para pagar as dívidas, o valor restante é que é dividido entre os herdeiros. Como pode perceber, há três coisas que podem acontecer:

Quando o devedor não paga o débito?

Quando o devedor não paga o débito, pode ocorrer: bloqueio na conta bancária, inscrição do nome nos órgãos de restrição ao crédito, restrição de circulação e transferência de veículo, penhora de bens de valor substancial e penhora de ações e quotas de sociedades empresárias. Esses são os exemplos mais frequentes que acontecem no judiciário.

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Será que a dívida permanecerá no Mercado Pago?

Se houver saldo na sua conta do Mercado Pago, debitaremos o valor da sua dívida até que você fique em dia. Se a dívida permanecer, os custos adicionais serão diários, e você não poderá usar o Mercado Crédito como meio de pagamento. Também não poderá fazer compras no Mercado Livre nem pagamentos pelo Mercado Pago.

Qual a responsabilidade do pagamento das dívidas?

Se um dos cônjuges está enriquecendo de maneira ilícita, mesmo sem o conhecimento do outro, a responsabilidade do pagamento das dívidas poderá repousar sobre o patrimônio dos dois. Ainda no regime de comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas anteriormente ao casamento não poderão ser consideradas de responsabilidade do casal.

Por que a poupança entra no pagamento da dívida?

Abaixo disso, a poupança não entra no pagamento da dívida. No caso de casamento com separação de bens, o cônjuge que contraiu a dívida tem a responsabilidade de liquidá-la sem a possibilidade de utilizar o patrimônio do outro para tal.

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Qual a previdência para a contração da dívida?

Caso a contração da dívida tenha acontecido para benefício individual, os bens do cônjuge não poderão ser atingidos quando do não pagamento do débito. Essas previsões estão dispostas nos artigos 1663 e 1664 do Código Civil. As dívidas ilícitas também entram na cobrança.