Como se divide a heranca?

Como se divide a herança?

Quando um dos cônjuges falece, o sobrevivente tem direito de herança apenas em relação aos bens particulares deixados pelo de cujus, enquanto nos bens comuns terá direito apenas à meação. Sendo assim, nos bens comuns a divisão será 50\% para o meeiro e 50\% para os herdeiros.

Como dividir o quinhão de cada herdeiro?

Sendo os herdeiros descendentes em comum, isto é, filhos do autor da herança e do cônjuge sobrevivente, basta dividir o valor pelo número de herdeiros – os descendentes e o cônjuge –, fazendo-se a partilha igualitária, por cabeça. Exemplo: 2 filhos e mais o cônjuge – 1/3 (33,33\%) para cada um.

Como funciona a meação?

De maneira resumida, a meação significa sempre a metade dos bens comuns do casal, que será destinada a cada um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, por exemplo. Porém, considerando que nem todos os regimes de bens possuem bens comuns, nem sempre haverá meação.

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O que é a meação do cônjuge?

Meação é o termo que designa a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges. No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam, tanto os adquiridos anteriormente como os posteriormente ao casamento, salvo cláusulas restritivas.

Como proceder à sucessão dos bens após a sua morte?

De acordo com a lei, se o falecido não tiver estipulado em vida o destino dos seus bens após a sua morte, isto é, se não tiver lavrado um testamento ou pacto sucessório, são chamados à sucessão desses bens os seus herdeiros legítimos, de forma a se procederem aquilo que comummente conhecido por partilhas entre herdeiros.

Por que a transmissão de bens é gratuita?

Por lei, a transmissão de bens para cônjuges e para descendentes ou ascendentes (filhos, pais, netos ou avós) é gratuita. O mesmo já não acontece quando os herdeiros são, por exemplo, irmãos ou sobrinhos do falecido. Neste casos, é cobrado imposto de selo à taxa de 10\% sobre o valor total dos bens declarados.

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Como posso partilhar meus bens?

A partilha dos bens pode ser feita através de acordo entre os cônjuges – obtido em processo de divórcio por mútuo consentimento ou em processo de divórcio litigioso – ou pode ser obtida sem acordo, em sede de processo de inventário. Estou insolvente: o que fazer? Jornal Económico – Dra.

Será que os cônjuges são proprietários dos bens comuns?

Assim, em bom rigor, enquanto que o casamento subsistir, cada cônjuge não é proprietário de uma fração (50\%) sobre os concretos bens que integram a comunhão (por exemplo, imóveis, veículos, etc…); ao invés, são proprietários da sua meação nos bens comuns, como um todo.