Como se classifica a obrigacao conforme a sua prestacao?

Como se classifica a obrigação conforme a sua prestação?

As obrigações podem ser classificadas em positivas ou negativas, sendo estas últimas as obrigações de não fazer, que realizam-se através da abstenção de um ato pelo devedor. Já as obrigações positivas, são as obrigações de dar e fazer, as quais efetivam-se mediante um ato do devedor.

Quais são as modalidades de obrigações Levando-se em conta a consideração a classificação e distinção de cada uma delas?

Modalidades das obrigações e classificação. As obrigações dividem-se em: obrigação de dar coisa certa, obrigação de dar coisa incerta, obrigações de fazer e não fazer, e seus desdobramentos: obrigação divisível e indivisível e obrigações solidárias.

O que é objeto mediato?

O objeto pode ser classificado como mediato e imediato. O objeto imediato da obrigação é a prestação, podendo ser positiva (dar ou entregar e fazer) ou negativa (não fazer). Já o objeto mediato pode ser uma coisa ou tarefa a ser feita (positiva) ou vedada (negativa).

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O que é objeto imediato é mediato?

O objeto da obrigação pode ser mediato ou imediato. – Imediato: a conduta humana de dar, fazer ou não fazer. Ex.: Dar a chave do imóvel ao novo proprietário. – Mediato: é a prestação em si.

Como pode ser classificada a exceção do contrato não cumprido?

Somente nestes contratos é aplicável a exception in adimplenti contractus (exceção, defesa, substancial do contrato não cumprido) que significa que “nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro” (art. 476, do CC).

Qual a classificação das obrigações momentâneas?

Sendo classificadas, portanto, em: – Obrigações momentâneas ou de execução instantânea que são concluídas em um só ato, ou seja, são sempre cumpridas imediatamente após sua constituição. Ex.: Compra e venda à vista, pela qual o devedor paga ao credor, que o entrega o objeto.

Quais são as obrigações principais?

Obrigações Principais e Acessórias – Obrigações principais são aquelas que existem por si só, ou seja, não dependem de nenhuma obrigação para ter sua real eficácia. Ex.: Entregar a coisa no contrato de compra e venda.

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Qual a modalidade de obrigações?

À sua modalidade: clássicas, convertíveis, subordinadas, participantes, hipotecárias, perpétuas, com warrant Existem muitos tipos de obrigações, mas nem sempre é possível encontrar a maior parte destas no mercado, pois algumas são de emissão reservada a investidores institucionais.

Qual a obrigação principal e acessória?

Obrigações Principais e Acessórias – Obrigações principais são aquelas que existem por si só, ou seja, não dependem de nenhuma obrigação para ter sua real eficácia. Ex.: Entregar a coisa no contrato de compra e venda. – Obrigações acessórias subordinam a sua existência a outra relação jurídica, sendo assim, dependem da obrigação principal.