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Como saber se uma nota fiscal tem retenção de ISS?
Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.
O que é a retenção do ISS?
O que é ISS retido? Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.
Como calcular a retenção do ISS?
Como é feito o cálculo do Imposto Sobre Serviços Tome como exemplo uma empresa que prestou um serviço no valor de R$ 5.000, sobre o qual incide uma alíquota de 4\%. O imposto a ser pago, nesse caso, é de R$ 200. Valor do serviço x alíquota do ISS = ISS a ser recolhido. R$ 5.000 x 4\% = R$ 200.
Quais códigos de serviços tem retenção de ISS?
ITENS DA LISTA DE SERVIÇOS – LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003
1 | Serviços de informática e congêneres. |
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20 | Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. |
21 | Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. |
22 | Serviços de exploração de rodovia. |
O que é a retenção do INSS?
A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.
Onde deve ser recolhido o ISS?
A regra geral é que o ISS é devido no município onde está localizado o prestador de serviços (onde a empresa ou pessoa que presta o serviço está localizada). Mas a própria LC nº 116/2003 prevê situações em que o ISS será devido no município onde o serviço é prestado, ou no município onde o tomador do serviço reside.
Como reter ISS de empresa optante pelo Simples?
A retenção na fonte de ISS à empresa Optante Pelo Simples Nacional é permitida se as atividades atendem as disposições do art. 3º da LC 116/2003 e o art. 21, § 4º da LC 123/2006. A alíquota aplicada sobre a retenção é no mínimo de 2\% e no máximo de 5\%, e observando o teto disposto na legislação.