Como pode corrigir a declaracao do IRS?

Como pode corrigir a declaração do IRS?

O Artigo 78.º da Lei Geral Tributária diz que pode corrigir qualquer declaração do IRS ou outro ato qualquer até 4 anos para trás (mais dois do que os automáticos), mas só se o erro for das Finanças. Como pode ler, a lei acrescenta que, excecionalmente, com fundamento em injustiça grave ou notória, a situação pode ser revista.

Qual a opção mais vantajosa para o seu IRS?

Sempre que descobrir que havia uma opção melhor para o seu IRS, basta ir ao Portal das Finanças e entregar uma declaração de substituição com a versão mais vantajosa para si referente aos 2 anos para trás. Essa parte é automática. Se tudo correr bem, as Finanças entregam-lhe a diferença sem grande complicações.

Como fazer a devolução do IRS?

A devolução do IRS pode ser efetuada por transferência bancária através da identificação do IBAN. Após a emissão do reembolso, o contribuinte terá de aguardar no mínimo 3 dias úteis para que o dinheiro entre na conta. O reembolso pode ainda ser emitido por cheque ou vale postal. Mais do IRS que pode resolver no Portal das Finanças

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Quem não está isento de IRS?

E quem não está isento de IRS? Não estando isento de IRS, mas tendo um rendimento coletável anual com uma taxa de imposto inferior a 28\%, e se tiver recebido juros dos produtos antes referidos, então também vale a pena puxar pelo Anexo E, assinalando a opção pelo englobamento.

Quais foram os reembolsos do Refazer do IRS?

Por exemplo, só com a dica do englobamento Margarida comentou no Facebook do Contas-poupança que ao refazer o IRS recebeu mais 3.000 € de reembolso, referente aos dois anos anteriores. Outro espectador, recebeu 2.000, outro 1.000, outro 700 e ainda outro 255 euros.

Como foi a revisão de ato tributário?

Imediatamente, substituiu as Declarações dos anos anteriores, mas o sistema informático das Finanças só aceitou corrigir as dos dois anos mais recentes. Por isso ela vai tentar, um “Pedido de revisão de ato Tributário” que é mais conhecido por “Revisão oficiosa”. É um recurso que poucos contribuintes conhecem.