Índice
- 1 Como funciona a transferência interna?
- 2 Como funciona a transferência interna na UEL?
- 3 Como faço para trancar a faculdade UEL?
- 4 Sou formada em Enfermagem e quero fazer Medicina?
- 5 Qual o momento para o trabalhador optar pela transferência do local de trabalho?
- 6 Posso pedir transferência para outra localidade?
Como funciona a transferência interna?
Transferência Interna é a de curso, ou seja, a universidade não muda. Por exemplo, você estuda Medicina e quer fazer Turismo. Você continuará na mesma universidade e só mudará de curso na mesma instituição. Transferência Externa é mudar de faculdade, muitas vezes, com o mesmo curso.
Como funciona a transferência interna na UEL?
Na UEL só é admitida a transferência interna de turno no mesmo curso. Durante o ano letivo, cada Colegiado de curso poderá autorizar transferências do turno adicional, até 15\% do número de vagas de cada turma, de acordo com as condições do curso.
O que é transferência interna na escola?
Quando um estudante matriculado na rede pública muda de escola, esse processo é chamado de transferência. Se for o primeiro caso, o pedido é priorizado e a criança é encaminhada à escola municipal ou estadual com vaga disponível mais próxima do novo endereço cadastrado.
Como faço para trancar a faculdade UEL?
Entre no Portal do Estudante de Graduação (sistemas.uel.br/portaldoestudante/index). Para emitir um novo requerimento clique no botão “Novo requerimento”, selecione o “Motivo do Trancamento” e clique em ““Salvar”.
Sou formada em Enfermagem e quero fazer Medicina?
Para isso, basta fazer contato com a faculdade onde você fez a primeira graduação e se informar sobre a obtenção de um novo título. Algumas instituições também podem requerer a participação em um processo seletivo simplificado.
Como ocorre a transferência de trabalho?
Está previsto no código do trabalho que essa transferência pode ocorrer desde que se enquadre numa situação de mudança ou extinção, total ou parcial, da empresa.
Qual o momento para o trabalhador optar pela transferência do local de trabalho?
No caso de o trabalhador se sentir prejudicado pela transferência no local de trabalho, o artigo 194.º n.º 5 do Código do Trabalho permite-lhe optar por resolver o contrato de trabalho, como meio de se proteger. O momento para o trabalhador recorrer a esta opção deverá ser ou após a transferência definitiva do local de trabalho.
Posso pedir transferência para outra localidade?
Muitos concurseiros se perguntam se haveria possibilidade de pedir transferência para outra localidade após sua nomeação no órgão para o qual prestou concurso. A resposta é sim. Todos os órgãos permitem a mudança de local de trabalho, porém os critérios para que isto aconteça são diferentes.
Será que a transferência foi solicitada pelo trabalhador?
Se a transferência do local de trabalho (com mudança de município) foi solicitada pelo trabalhador, por qualquer motivo que seja (casamento, interesses familiares, etc), A EMPRESA NÃO ESTÁ OBRIGADA A PAGAR O ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 6) O EMPREGADOR DEVE PAGAR O ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA QUANDO: