Como funciona a penhora de direitos?

Como funciona a penhora de direitos?

A penhora é um ato executivo (ato do processo de execução) cuja finalidade é a individualização do bem a ser submetido ao processo de execução o qual recairá a satisfação do crédito, é a transferência forçada de bens do devedor ao credor, um ato expropriatório, que tem uma finalidade própria determinada.

Quem tem direito a penhora?

Art. 845. Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

O que é o auto de penhora?

O Termo (ou Auto) de Penhora constitui-se em ato específico para execução de devedor por falta de pagamento. A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

O que é formalizar a penhora?

Formalização da penhora. A penhora se realiza, como dito acima, com a apreensão e depósito do bem, lavrando-se um auto de penhora para os bens penhorados (art. 839 do CPC). Caso seja realizada mais de uma penhora, será necessário lavrar um auto para cada penhora.

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Como funciona a penhora de direitos aquisitivos?

A penhora dos direitos aquisitivos do veículo alienado fiduciariamente, salvo comprovação de grave risco de perecimento, não permite a remoção do veículo para depósito público, uma vez que até a quitação da dívida a propriedade do bem pertence ao credor fiduciário.”

Como funciona a penhora de bens por dívida?

A penhora de bens é um recurso legal usado para garantir que a dívida contraída será paga pelo devedor. Caso você deva a alguém e não quite a dívida, poderá ser acionado judicialmente e ter os bens penhorados. Isso significa que o bem fica retido como garantia pelo valor que se deve.

Quando pode ocorrer a penhora de bens?

Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.

O que deve ser feito após a penhora?

Após a realização da penhora, o próprio oficial de justiça já deve efetuar a avaliação dos bens, salvo se a avaliação necessitar de conhecimentos específicos em que o juiz deverá nomear avaliador. Uma vez realizada a avaliação, serão ouvidas as partes sobre o laudo elaborado.

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Qual a diferença entre termo e auto de penhora?

O termo de penhora é assinado pelo próprio devedor. Diferença salutar entre o auto e termo de penhora é que quando a penhora se dá por termo, o próprio documento que reflete a penhora já constitui a intimação do devedor, enquanto quanto ao auto de penhora, é necessário a intimação do devedor acerca da penhora.

Quais os requisitos do auto de penhora?

A penhora será realizada mediante auto ou termo, que conterá:

  • a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita;
  • os nomes do exequente e do executado;
  • a descrição dos bens penhorados, com as suas características;
  • a nomeação do depositário dos bens.

Qual é a natureza jurídica da penhora?

NATUREZA JURÍDICA A penhora é instituto jurídico próprio da fase inicial da expropriação de bens no processo de execução. Trata-se de ato executivo processual que visa, principalmente, a individualização do bem sobre o qual recairá a satisfação do crédito, obtida com a conversão em dinheiro.