Como fica pensao com guarda compartilhada?

Como fica pensão com guarda compartilhada?

A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.

Quando posso entrar com o pedido de pensão alimentícia?

Eles devem ser pleiteados até o parto. Porém, ressalta-se que não há prazo para se pedir alimentos. O direito de obter, em juízo, a fixação de uma pensão alimentícia pode ser exercido a qualquer tempo, presentes os requisitos exigidos por lei.

Como faço para entrar com o pedido de pensão alimentícia?

O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.

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Quem pode pedir a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde. Quem pode pedir pensão alimentícia?

Como é obrigatório o pagamento da pensão alimentícia?

Já em relação aos filhos, independente de união do ex-cônjuge ou companheiro (a) com outra pessoa, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, eis que a obrigação alimentar é com o filho, não com o (a) ex.

Como a pensão alimentícia é regida pelo novo CPC?

Embora a pensão alimentícia ainda seja regida pelos artigos 1 .694 a 1.710 do Código Civil e pela Lei nº 5.478/68, o Novo CPC (Lei nº 13.105/15) trouxe algumas mudanças para a área. Em primeiro lugar, nas situações onde a pensão alimentícia é executada fundada em título extrajudicial, o Novo CPC exige que:

Qual a necessidade de pagamento de pensão alimentícia para os filhos?

A necessidade de pagamento de pensão alimentícia para os filhos independe de quem possui a guarda da criança ou adolescente. Mesmo que o filho viva com os avós ou tios, é dever dos pais providenciar a pensão de alimentos para cobrir as necessidades financeiras do filho.