Como fazer uma declaracao contabil?

Como fazer uma declaração contábil?

A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.

Como tirar declaração de renda?

Por isso, a Receita Federal oferece no seu portal uma forma de recuperar esse documento também:

  1. Acesse o portal e-CAC.
  2. Vá em “Processos Digitais (e-Processo)”
  3. Clique em “Abrir Dossiê Digital de Atendimento”
  4. Escolha a área “Cópia de Documentos DIRPF”
  5. Clique em “Obter cópia da última DIRPF entregue”

Como emitir um DECORE pela internet?

A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.

Será que o contribuinte precisa declarar imposto de renda?

Dúvida do contribuinte: Qualquer autônomo precisa declarar imposto de renda ou depende da renda? Resposta do contador: Depende da renda e de outras condições. No caso da renda, a declaração para os autônomos se faz obrigatória quando a renda tributável ultrapassar o valor de R$ 28.559,70 ou não tributáveis superior a R$ 40 mil em 2018.

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Qual a forma de comprovar renda?

Holerite Uma das formas de comprovar renda é utilizando os holerites, também conhecidos como contracheques. O documento descreve as quantias recebidas pelo funcionário no mês e inclui o cálculo dos descontos também, ao contrário da carteira de trabalho. 3. Extrato bancário

Por que não declarar ganhos no imposto de renda?

É importante saber que omitir ou a não declarar seus ganhos no imposto de renda é errado. Essa atitude pode trazer diversos problemas para você. O principal deles é a multa que se cobra pela sonegação, que é de R$ 165,74 para pessoas que estão em dia com o pagamento de impostos.

Como declarar os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas?

Resposta do contador: Os rendimentos recebidos de pessoas físicas devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Se forem recebidos de pessoas jurídicas, declare na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.