Índice
Como estão obrigadas a efetuar as retenções?
AMPLIAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÕES. Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal: I – empresas públicas; II – sociedades de economia mista; e.
Quais são os pagamentos sujeitos à retenção?
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da COFINS e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do
Qual a taxa de retenção dos serviços de consultadoria?
2.º – Serviços de consultadoria (cat.B) – Está sujeito a retenção na fonte à taxa de 25\% (foram ultrapassados os 10.000€ nesta categoria). Na altura de criar o documento de facturação, basta fazer fazer incidir a taxa de retenção apenas na linha dos “serviços de consultadoria”.
Quanto custa a retenção na fonte?
Há requisitos fiscais que obrigam à retenção na fonte. Depende apenas dos seus rendimentos estarem sujeitos ou não a este regime. Caso se aplique a retenção e não a faça, pode ser punido com uma multa de 375€ a 3750€ (para pessoas singulares) de acordo com n.º 2 do Art.º125 do RGIT.
https://www.youtube.com/watch?v=lF4g9oHx5qA
Qual a relação entre os serviços sujeitos à retenção?
De acordo com o artigo 119 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, é exaustiva a relação dos serviços sujeitos à retenção, assim, somente os serviços listados no artigo 118 da referida norma estão sujeitos à retenção de 11\% de contribuição previdenciária. A pormenorização das tarefas compreendidas em cada um dos serviços é exemplificativa.
Como funcionam as retenções federais?
Os principais serviços sujeitos às retenções federais são: Manutenção e conservação. Como funcionam as retenções federais? Quando uma empresa contrata os serviços de outra, em algum momento precisa fazer o pagamento. Como toda atividade empresarial, a prestação de serviços também é passível da cobrança de impostos e contribuições.