Como emitir frete subcontratado?

Como emitir frete subcontratado?

CTe de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório (vamos explicar isso mais adiante). Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.

Como fazer um CTe de subcontratação?

Como emitir

  1. Emita um CTe com o tipo de serviço fiscal: Subcontratação.
  2. Cliente e tomador do serviço: Indicar a transportadora que contratou o serviço.
  3. Remetente: O remetente original da operação.
  4. Destinatário: O destinatário original da operação.
  5. Expedidor: A transportadora que emitiu o CTe a ser transportado.

Quem deve escriturar o CTe o tomador ou o destinatário?

Quem deve escriturar os conhecimentos eletrônicos? A legislação brasileira determina, entre outras obrigatoriedades, que o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) emitido pela transportadora seja escriturado pelo tomador de serviço de transporte, ou seja, o pagador do frete.

Como tirar ICMS de frete?

Agora, incluiremos o ICMS na base de cálculo, desta forma:

  1. O valor do frete é R$ 1000, portanto, 100\%.
  2. Divida o resultado por 100 (88 ÷ 100 = 0,88);
  3. Agora, deve-se dividir o valor do frete por esse novo resultado: 1000 ÷ 0,88;
  4. O resultado é R$ 1.136,36.
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Qual CFOP usar para CTe de subcontratação?

CFOP 5.360/6.360
IV – A transportadora subcontratada poderá optar por emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para fins de controle e cobrança, a cada prestação do serviço de transporte subcontratado que realizar, devendo, nesse caso, utilizar o CFOP 5.360/6.360.

É obrigatório emitir CTe de subcontratação?

A emissão do documento de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é obrigatória por parte do contratante do serviço. Mas, quando há a subcontratação de uma transportadora terceirizada, é preciso que a subcontratada emita o CT-e para comprovação de receita.

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