Como é feito a exoneração de pensão alimentícia?
Portanto, para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Como funciona o processo de exoneração de alimentos?
É necessário ingressar com um processo chamado “Exoneração de Alimentos”. Ele será utilizado para que demonstre ao judiciário que o alimentante não mais precisa pagar pensão e que o alimentado possui condições de seguir sua vida normalmente, trabalhando e consequentemente, arcando com seus custos.
Quando pode ocorrer a exoneração de alimentos?
Isso pode acontecer em casos onde o alimentando completa 18 anos ou está inserido no mercado de trabalho, tendo assim como sustentar-se sozinho, sem a ajuda dos pais. Ou, também, pode acontecer caso o menor de idade esteja casado ou com emprego fixo, com sustento garantido.
Qual o valor da causa na ação de exoneração de alimentos?
2. Na ação de exoneração de alimentos o valor da causa corresponde a 12 (doze) parcelas da pensão alimentícia, cabendo sua correção pelo Juiz.
Posso repassar o valor da pensão alimentícia?
O empregador somente poderá repassar o valor da pensão alimentícia quando houver previsão na sentença ou ofício da Vara de Família. Ao receber o ofício referente ao valor da pensão, para descontar em folha de pagamento, o respaldo desta obrigação está no artigo 734 do CPC (Código de Processo Civil):
Quando ocorre o pagamento da pensão?
O pagamento da pensão acontece, normalmente, até que a criança atinja à maioridade, no caso do Brasil, complete 18 anos.
Como o não pagamento da pensão pode levar à prisão do inadimplente?
O não pagamento da pensão estabelecida por decisão judicial pode levar à prisão do inadimplente, acusado de débito alimentar. “Com o atraso de três parcelas da pensão, o credor poderá requerer o pagamento da dívida.
Será que a Senhora deverá receber dois meses de pensão de uma só vez?
Ao que parece a Senhora deverá receber dois meses de pensão de uma só vez. Após isso, vai receber dentro do calendário de pagamento previsto na CLT, ou seja, após o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado pelo alimentante (devedor da pensão).