Como declarar rendimentos de pessoa com doenca grave?

Como declarar rendimentos de pessoa com doença grave?

A Receita Federal informa que aposentados com doença grave têm salário isento de Imposto de Renda (IR). Para requerer a isenção, o contribuinte portador de doença grave deve apresentar um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou municípios junto a sua fonte pagadora.

Quais as doenças que são isentas de imposto de renda?

17 doenças que dão a isenção do IR

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);
  • Doença de Paget (doença deformante que afeta os ossos);
  • Doença de Parkinson;
  • Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno)

Como declarar Imposto de Renda pessoa com câncer?

Caso seja aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a pessoa deve agendar atendimento (ligue 135) para entregar o laudo médico e requerer a isenção numa agência do INSS, o qual deixará de reter o Imposto de Renda após análise do laudo (obtenha mais informações junto ao INSS).

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Como solicitar isenção Imposto de Renda câncer?

Como requerer isenção de imposto de renda por doença grave? Você deve procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma (na maioria dos casos é a Previdência Social). Aí, será preciso passar por uma consulta com médico do local para que ele comprove a doença e libere a isenção.

Como se isentar do INSS?

A lei prevê isenção do IR para aposentados que tenham alguma das doenças listadas abaixo:

  1. alienação mental.
  2. cardiopatia grave.
  3. cegueira.
  4. contaminação por radiação.
  5. doença de Parkinson.
  6. esclerose múltipla.
  7. espondiloartrose anquilosante.
  8. estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

Como faço para pedir isenção do Imposto de Renda?

O que você pode fazer é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Esse documento é uma espécie de comprovante que pode ser escrito e assinado por você mesmo, conforme previsto na Lei 7.115/83.